TJPA - 0801037-37.2020.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2024 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2024 11:46 Juntada de Informações 
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                                            26/09/2024 11:37 Transitado em Julgado em 26/09/2024 
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                                            25/09/2024 15:30 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            23/09/2024 09:02 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/09/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 04:25 Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA LOUREIRO em 19/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 15:13 Homologada a Transação 
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                                            18/09/2024 12:02 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            17/09/2024 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 10:41 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/09/2024 10:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/08/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 03:19 Publicado Citação em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 18:05 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            12/08/2024 08:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/08/2024 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801037-37.2020.8.14.0010 REPRESENTANTE: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Nome: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Alameda Três, 1686, Bandeirantes, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Nome: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Travessa Luiz Guedes, s/n, ao lado do Hotel do Bira, Travessa Luiz Guedes, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: RENAN SATIRO MIRANDA DECISÃO Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Investigação de Paternidade] envolvendo as partes acima epigrafadas, em que são apresentados os seguintes fatos e argumentos.
 
 Consta na inicial de que a parte autora seria o fruto do relacionamento do demandado com sua genitora.
 
 Contudo, o demandado se esquiva de assumir a paternidade, razão pela qual pede o reconhecimento da filiação.
 
 Como pedido subsequente, pede a condenação do demandado ao pagamento de alimentos no percentual de 30% do salário-mínimo.
 
 O(A)(s) demandado(a)(s), por seu turno, não quis(eram) ingressar na lide, apesar de ser(em) devidamente citado(a)(s), razão pela qual foi decretada a(s) sua(s) revelia(s), mas tão somente no seu efeito formal (ID nº 78897848).
 
 Intimada, a parte autora não se manifestou (ID nº 86259530).
 
 Procedida a coleta de DNA, o resultado deu positivo para a paternidade da menor em relação ao demandado (ID nº 114995811).
 
 Intimadas a se manifestarem, as partes se limitaram a discorrer quanto ao pedido de alimentos (ID nº 116961785 e 119097833).
 
 Tentada a conciliação, a mesma restou infrutífera (ID nº 119993585) É o relatório.
 
 Considerando que não se aplica nenhuma das disposições que autorizem o julgamento antecipado, passo a sanear o feito nos termos do art. 357, do CPC.
 
 Quanto ao pedido de reconhecimento de paternidade, visto a ausência de oposição quanto ao resultado do exame pericial, hei de JULGAR ANTECIPADAMENTE tal pleito, nos termos do art. 356, I, do CPC, para DECLARAR A PATERNIDADE de MARLON SOUZA GOMES em relação ao menor NIKOLAS NOAH DE SOUZA LOUREIRO.
 
 O menor passará a se chamar NIKOLAS NOAH DE SOUZA LOUREIRO GOMES.
 
 Expeça-se o mandado de averbação junto ao Cartório do 2º Ofício de Breves para que promova o acréscimo do demandado no registro de nascimento do menor na condição de genitor, conforme dados disponíveis no documento de ID nº 99430534.
 
 Quanto ao pedido de alimentos, como não há preliminares, fixo como ponto controvertido a atual condição econômica das partes quanto aos alimentos devidos, observando-se as disposições do art. 1694 e seguintes do Código Civil, em conjunto com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente aplicáveis ao caso.
 
 Indefiro o depoimento pessoal, visto que inaplicável a pena de confissão (art. 392, caput, CPC).
 
 Defiro a juntada de documentos que sejam pertinentes aos pontos fixados acima.
 
 Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes juntem o rol de testemunhas limitados à 03 (três), nos termos do art. 357, §7º, do CPC, ficando cientes que é obrigação dos patronos proceder a máxima discriminação possível das testemunhas e informá-las do dia, hora e local da audiência designada, além de anexar aos autos a comprovação de intimação da testemunha, sob pena de se presumir a desistência da inquirição (arts. 450 e 455, e seus parágrafos, do CPC).
 
 Por não visualizar impossibilidade ou excessiva dificuldade quanto a produção de provas, aplicar-se-á a regra prevista no art. 373, I e II, do CPC.
 
 As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código.
 
 Ficam desde já as partes cientes que possuem o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
 
 Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para 17 de setembro de 2024, às 10h30min para oitiva das testemunhas e interrogatório das partes.
 
 Intimem-se as partes e o Ministério Público.
 
 Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
 
 Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Cumpra-se.
 
 Breves/PA, 11 de julho de 2024 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
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                                            11/08/2024 11:14 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/08/2024 14:36 Expedição de Mandado. 
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                                            09/08/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 14:14 Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            15/07/2024 15:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/07/2024 18:10 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/07/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 10:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2024 10:22 Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            10/07/2024 02:27 Publicado Intimação em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr.
 
 Pedro dos Santos Torres”, Av.
 
 Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/PA CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] 0801037-37.2020.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:Nome: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Alameda Três, 1686, Bandeirantes, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Requerido:Nome: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Travessa Luiz Guedes, s/n, ao lado do Hotel do Bira, Travessa Luiz Guedes, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Magistrado Titular da Vara, considerando que o feito encontra-se no rol de processos para julgamento no índice PAPJ, fica designada audiência de conciliação para o dia 11 de julho de 2024, às 09:00horas.
 
 A audiência poderá ser realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
 
 Através deste ato, procedo a intimação da requerente e requerido.
 
 Bem como procedo a remessa à Defensoria Pública e Ministério Público para ciência.
 
 Fica o requerido intimado através de seu patrono habilitado nos autos, via sistema PJE.
 
 Para ingresso à sala de audiência virtual, as partes podem acessar o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFmYWRiM2YtYTJiMS00ZTM3LWFlNjItMGRkZmM1NDk3ZWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ec243e95-c3c9-4994-8b34-5db05be7232d%22%7d Breves, 8 de julho de 2024.
 
 MARCELO FRANCISCO TEOTONIO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Breves/PA
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                                            08/07/2024 17:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            08/07/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 13:06 Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            08/07/2024 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 12:53 Desentranhado o documento 
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                                            08/07/2024 12:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/07/2024 12:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/07/2024 12:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/07/2024 09:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/07/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 09:12 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            01/07/2024 09:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2024 02:05 Decorrido prazo de MARLON SOUZA GOMES em 07/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 04:36 Publicado Despacho em 22/05/2024. 
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                                            22/05/2024 04:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            21/05/2024 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0801037-37.2020.8.14.0010 REPRESENTANTE: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Nome: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Alameda Três, 1686, Bandeirantes, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Requerido: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Nome: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Travessa Luiz Guedes, s/n, ao lado do Hotel do Bira, Travessa Luiz Guedes, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao resultado do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, já podendo indicar outras provas que entenderem pertinentes, ficando cientes de que a ausência de manifestação conduzirá ao julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
 
 A intimação de parte assistida por advogado se dará exclusivamente via sistema.
 
 Breves/PA, 13 de maio de 2024.
 
 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
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                                            20/05/2024 21:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/05/2024 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2024 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2024 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2024 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2023 09:30 Juntada de Ofício 
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                                            30/08/2023 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 10:47 Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 09:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            24/07/2023 15:47 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            24/07/2023 15:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/07/2023 03:37 Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA LOUREIRO em 17/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 03:37 Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA LOUREIRO em 17/05/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 13:13 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            06/06/2023 18:21 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/06/2023 11:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/06/2023 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 09:59 Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 09:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            02/06/2023 09:44 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            31/05/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 15:40 Audiência Conciliação realizada para 26/05/2023 11:40 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            20/05/2023 15:55 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            20/05/2023 15:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/05/2023 06:23 Juntada de identificação de ar 
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                                            27/04/2023 09:26 Juntada de Informações 
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                                            25/03/2023 02:09 Decorrido prazo de MARLON SOUZA GOMES em 24/03/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 19:43 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/03/2023 09:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2023 15:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            13/03/2023 14:52 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2023 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/03/2023 17:19 Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 11:40 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            03/03/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            03/03/2023 03:39 Publicado Decisão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 10:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801037-37.2020.8.14.0010 REPRESENTANTE: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Nome: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Alameda Três, 1686, Bandeirantes, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Nome: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Travessa Luiz Guedes, s/n, ao lado do Hotel do Bira, Travessa Luiz Guedes, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Investigação de Paternidade] envolvendo as partes acima epigrafadas, em que são apresentados os seguintes fatos e argumentos.
 
 Consta na inicial de que a parte autora seria o fruto do relacionamento do demandado com sua genitora.
 
 Contudo, o demandado se esquiva de assumir a paternidade, razão pela qual pede o reconhecimento da filiação.
 
 Como pedido subsequente, pede a condenação do demandado ao pagamento de alimentos no percentual de 30% do salário-mínimo.
 
 O(A)(s) demandado(a)(s), por seu turno, não quis(eram) ingressar na lide, apesar de ser(em) devidamente citado(a)(s), razão pela qual foi decretada a(s) sua(s) revelia(s), mas tão somente no seu efeito formal (ID nº 78897848 ).
 
 Intimada, a parte autora não se manifestou (ID nº 86259530 ). É o relatório.
 
 Considerando que não se aplica nenhuma das disposições que autorizem o julgamento antecipado, passo a sanear o feito nos termos do art. 357, do CPC.
 
 Como não há preliminares, fixo como ponto controvertido a existência de parentalidade da parte autora em relação a(o)(s) demandado(a)(s) para efeitos de filiação nos termos do art. 1.596 e seguintes, do Código Civil.
 
 Determino, com fulcro no art. 370, caput, c/c art. 464 e seguintes do CPC, a produção de prova pericial, especificamente de exame de DNA.
 
 Indefiro, ante a especificidade da causa, o pedido de depoimento pessoal, visto que inaplicável a pena de confissão (art. 392, caput, CPC).
 
 Oficie-se o Tribunal de Justiça para que disponibilize os kits de coleta de material genético.
 
 Ficam desde já as partes cientes que possuem o prazo comum de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
 
 Fica designada audiência de coleta de material genético para o dia 26 de maio de 2023, às 11h40min.
 
 Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
 
 Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Cumpra-se.
 
 Breves/PA, 8 de fevereiro de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves
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                                            01/03/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 15:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/02/2023 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 06:14 Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA LOUREIRO em 25/11/2022 23:59. 
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                                            01/12/2022 06:14 Juntada de identificação de ar 
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                                            19/11/2022 02:45 Decorrido prazo de MARLON SOUZA GOMES em 16/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 13:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2022 00:33 Publicado Decisão em 18/10/2022. 
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                                            19/10/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            14/10/2022 16:24 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/10/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 09:31 Decretada a revelia 
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                                            05/10/2022 14:21 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2022 14:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/08/2022 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 04:20 Decorrido prazo de MARLON SOUZA GOMES em 02/08/2022 23:59. 
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                                            12/07/2022 13:48 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            12/07/2022 13:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2022 01:27 Decorrido prazo de MARLON SOUZA GOMES em 09/06/2022 23:59. 
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                                            02/06/2022 12:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            31/05/2022 22:17 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/05/2022 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2022 00:56 Publicado Despacho em 19/05/2022. 
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                                            21/05/2022 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022 
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                                            18/05/2022 00:00 Intimação Proc. nº 0801037-37.2020.8.14.0010 Nome: VANESSA DE SOUZA LOUREIRO Endereço: Alameda Três, 1686, Bandeirantes, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: MARLON SOUZA GOMES Endereço: Travessa Luiz Guedes, s/n, ao lado do Hotel do Bira, Travessa Luiz Guedes, ANAJáS - PA - CEP: 68810-000 DESPACHO Dada a certidão de ID nº 53704240, cite-se o(a) demandado(a) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia.
 
 Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Cumpra-se.
 
 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA
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                                            17/05/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2022 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2022 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2022 15:22 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/03/2022 15:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2022 10:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/10/2021 11:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2021 14:09 Audiência Conciliação realizada para 08/10/2021 09:15 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            21/09/2021 13:14 Audiência Conciliação designada para 08/10/2021 09:15 2ª Vara Cível e Criminal de Breves. 
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                                            12/07/2021 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2021 12:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/06/2021 08:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/06/2021 11:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            02/06/2021 09:29 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2021 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2021 09:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2021 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2021 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2021 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2021 01:04 Decorrido prazo de MARLON SOUZA GOMES em 28/04/2021 23:59. 
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                                            21/04/2021 14:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/04/2021 14:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/03/2021 16:52 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/02/2021 16:31 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            24/02/2021 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2021 10:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/02/2021 10:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/02/2021 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2021 11:36 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2021 11:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2021 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2021 11:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            15/12/2020 14:55 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/12/2020 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2020 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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