TJPA - 0801362-55.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0801362-55.2019.8.14.0007.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS.
AUTOR: RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA.
REQUERIDO: BANCO PAN S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao oitavo (08) dia do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022), às 09h00min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA.
Ausente o advogado da parte autora.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora e de seu advogado e o banco o requerido com seu preposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Mariana Pinto Murrieta – Analista Judiciária).
Advogado do requerente: _________________________________________________ Preposto do requerido: ___________________________________________________ Advogado do requerido: __________________________________________________ EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
03/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2021 13:10 Vara Única de Baião.
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27/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 11:09
Juntada de Petição de termo de sessão
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16/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 01:50
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 01:50
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 14/06/2021 23:59.
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12/06/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 17/06/2021 13:10 Vara Única de Baião.
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28/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2019 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA FERREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 20:15
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 09/03/2022 09:00 Vara Única de Baião.
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11/09/2019 19:01
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2019 16:42
Conclusos para decisão
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23/08/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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