TJPA - 0801007-31.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:14
Desentranhado o documento
-
29/03/2025 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2025 17:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 22:37
Decorrido prazo de ANA PAULA QUEIROZ FARIAS em 20/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2025 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA QUEIROZ FARIAS em 25/11/2024 23:59.
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10/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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07/12/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
03/12/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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18/11/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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07/11/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA QUEIROZ FARIAS em 30/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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18/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Proc. nº: 0801007-31.2022.8.14.0010 REQUERENTE: ANA PAULA QUEIROZ FARIAS Endereço: Nome: ANA PAULA QUEIROZ FARIAS Endereço: Avenida Melgaço, 717, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Requerido: REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO Endereço: Nome: REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO Endereço: Rua Coronel Lourenço Borges, S/N, próximo ao IFPA, cidade nova II, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: DESPACHO Considerando a frustração da citação da parte executada, conforme leitura da certidão do Oficial de Justiça de ID nº 101342472, DETERMINO: Intime-se a parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada ou requeira o que entender de direito (art. 319, §1º, CPC) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, promova-se a sua intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º, do Código de Processo Civil, com as observações dos artigos 274 e 275 do referido normativo.
A intimação de parte assistida por advogado se dará exclusivamente via sistema.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
15/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 06:47
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 07:27
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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29/05/2022 03:19
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
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29/05/2022 03:19
Decorrido prazo de ANA PAULA QUEIROZ FARIAS em 20/05/2022 23:59.
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26/05/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 17:25
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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21/05/2022 00:44
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0801007-31.2022.8.14.0010 Nome: ANA PAULA QUEIROZ FARIAS Endereço: Avenida Melgaço, 717, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: REGINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO Endereço: Rua Lourenço Borges, 3550, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo requerido pelas partes acima epigrafadas, quanto ao pedido de guarda e alimentos devidos aos filhos do casal, nos termos propostos no ID nº 61025698 . É o relatório.
Ante o exposto, considerando que foram observados os requisitos do art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes anexado no ID nº 61025698 , extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, sendo a exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
17/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 13:25
Homologada a Transação
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12/05/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Sentença • Arquivo
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