TJPA - 0818762-68.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:55
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA GONCALVES em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:54
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 18:48
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:46
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:46
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:07
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 25/04/2023 23:59.
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08/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0818762-68.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB EXECUTADO: EDUARDO JORGE PEREIRA GONÇALVES SENTENÇA Vistos etc.
Face ao requerimento formulado pela parte promovente (ID.95782260), homologo a desistência da ação para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Isento as partes de custas ou despesas processuais, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Considerando, ainda, a solicitação feita pelo exequente quanto ao valor bloqueado via sisbajud (ID.95574292), procedo, neste ato, ao desbloqueio, conforme requerido (doc. anexo).
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/07/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:19
Extinto o processo por desistência
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03/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2023 03:01
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:59
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0818762-68.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada do débito exequendo, a fim de viabilizar a consulta no SISBAJUD, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível -
29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 03:56
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 09/06/2022 23:59.
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05/06/2022 00:34
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 01/06/2022 23:59.
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20/05/2022 00:05
Publicado Certidão em 18/05/2022.
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20/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0818762-68.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB EXECUTADO: EDUARDO JORGE PEREIRA GONCALVES CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que deixei de cumprir o item 3 do despacho do ID 51455179, uma vez que verifiquei que não há nos autos a certidão da matrícula do imóvel.
Ato contínuo, de ordem deste Juízo, promovo a intimação da parte Exequente, via PJE e DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a certidão da respectiva matrícula do imóvel a ser penhorado.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 16 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB -
16/05/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:37
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA GONCALVES em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 08:28
Juntada de identificação de ar
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25/02/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 18:08
Conclusos para despacho
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21/02/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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