TJPA - 0807745-65.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 00:06
Decorrido prazo de SARAH COSTA GANTUSS em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SARAH COSTA GANTUSS em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:00
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/07/2022 13:10
Conclusos ao relator
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25/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:04
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807745-65.2022.8.14.0000 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRANTE: SARAH COSTA GANTUSS ADVOGADO: ALESSANDRO BERNARDES PINTO - OAB/PA 18.326 IMPETRADA: SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS – SAGEP IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Considerando a probabilidade da perda superveniente do interesse processual ante a PORTARIA Nº 005651-2022 - SAGEP anexada aos autos, determino que a Secretaria da Seção de Direito Público intime a impetrante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse no prosseguimento do mandamus.
Publique-se e intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator -
21/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:27
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 00:06
Decorrido prazo de SARAH COSTA GANTUSS em 15/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:04
Decorrido prazo de SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:22
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2022 10:01
Juntada de Petição de parecer
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30/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ em 28/06/2022 23:59.
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25/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 21:47
Conclusos para decisão
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06/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807745-65.2022.8.14.0000 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRANTE: SARAH COSTA GANTUSS ADVOGADO: ALESSANDRO BERNARDES PINTO - OAB/PA 18326 IMPETRADA: SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS – SAGEP IMPETRADA: SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vistos, etc.
Considerando que o mandado de segurança foi distribuído, equivocadamente, ao Tribunal Pleno deste Tribunal, determino a devolução dos autos à Secretaria Judiciária para regularizar a distribuição na Seção de Direito Público, com fundamento no artigo 29, I, a do RITJPA, tendo em vista que foi impetrado contra ato do Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas e Secretária de Estado de Educação do Pará. À Secretaria para os devidos fins.
Belém (PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator -
03/06/2022 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 21:13
Conclusos para decisão
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31/05/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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