TJPA - 0811116-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 01:28
Decorrido prazo de SERCON LTDA. em 19/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
-
27/08/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811116-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Vistos etc.
Ciente do que esclarecido ao ID nº 141794618.
Para fins de intimação da executada no endereço já indicado, conforme requisitado, intime-se a parte autora para complementação de custas, no prazo de até 15 (quinze) dias, em atenção ao ato ordinatório lançado ao ID nº 138538534.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de julho de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:13
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0811116-41.2021.8.14.0301 DECISÃO Face a renúncia de id 138796557, determino a suspensão da ação para que, no prazo de 15 dias, a parte autora regularize sua representação processual, nos termos art.76, caput, do CPC.
Assim, intime-se pessoalmente o(a) requerente para que, no prazo acima referido, habilite novo(a) procurador(a) no feito, sob pena de extinção (art.76, §1º, I, do CPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
PRIC.
Belém, 9 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
09/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:38
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. (Este se difere de ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, já recolhido).
Belém, 11 de março de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
11/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
02/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
25/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 21:27
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811116-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Proceda a citação da parte executada no endereço apresentado no id 131525950 ( RODOVIA ARTHUR BERNARDES N° 1650, CONDOMÍNIO ALTO DE PINHEIROS, RUA CHILE, QUADRA 8, CASA 7, BAIRRO PRATINHA, MUNICÍPIO DE BELÉM/PA, CEP: 668.167-90).
PRIC.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
23/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:13
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811116-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Proceda a intimação da parte exequente para que no prazo de 05 dias, apresente apenas 01 endereço de citação da parte executada.
PRIC.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 129539189, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 24 de outubro de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA -
24/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:00
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 22/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811116-41.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA EXECUTADO: SERCON LTDA Nome: SERCON LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3697, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da executada: Avenida Senador Lemos, n° 3697, Altos, bairro da Sacramenta, Belém/Pa.
CEP: 6612-0000.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021514500020700000021987743 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO COM.
LTDA - petição inicial Petição 21021514500027200000021987744 PROCURAÇÃO Procuração 21021514500032900000021987757 BELA CASA CONSTRUÇÃO COM.
LTDA - notas, boletos e protestos Documento de Comprovação 21021514500039000000021987745 CIBRASA X BELA CASA CONST.
LTDA - atualização de débitos Documento de Comprovação 21021514500066700000021987749 CNPJ - CIBRASA Documento de Identificação 21021514500075200000021987750 20210210153208169-páginas-excluídas Documento de Comprovação 21021514500079800000021987752 CIBRASA X BELA CASA CONTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA- comprovante de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21021514500093400000021987751 Certidão Certidão 21021818340537800000022069585 Despacho Despacho 21021910013817600000022076942 Despacho Despacho 21021910013817600000022076942 Citação Citação 21021910013817600000022076942 DILIGÊNCIA Diligência 21031810230430900000023045409 0811116 Devolução de Mandado 21031810230451100000023046380 Habilitação em processo Petição 21033009085108600000023429377 PROCURAÇÃO BELA CASA Procuração 21033009085122900000023431329 Contestação Contestação 21033009131267000000023431338 Certidão Certidão 21040709494148900000023672733 Despacho Despacho 21040718581848700000023673693 impugnação aos embargos à ação monitória Contestação 21042611500097300000024377407 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- impugnação aos embargos à ação monitória Contestação 21042611500109300000024378507 Despacho Despacho 21040718581848700000023673693 Sentença Sentença 21051715090657500000025186502 Sentença Sentença 21051715090657500000025186502 Petição Petição 21060914261283900000026089230 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- petição Petição 21060914261290600000026089231 CIBRASA X BELA CASA CONTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA- atualização de débito Documento de Comprovação 21060914261294800000026089232 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21080613540828900000028980628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080613552183000000028984034 Petição reiteração CIBRASA Petição 21081010093832200000029248125 Certidão de custas Certidão de custas 21081712234296600000029921402 Despacho Despacho 21111909384492800000039655313 Despacho Despacho 21111909384492800000039655313 Certidão Certidão 22012510130766300000045589253 Despacho Despacho 22012512503878400000045592457 Despacho Despacho 22012512503878400000045592457 Petição Petição 22020111483450900000046461490 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- petição Petição 22020111483465800000046461491 CIBRASA X BELA CASA CONTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA- ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS Documento de Comprovação 22020111483489300000046461492 Petição Petição 22020310444692900000046702196 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- petição.
Petição 22020310444726300000046702198 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- comprovante custa Documento de Comprovação 22020310444778400000046702199 Certidão Certidão 22040408333830600000053745370 SISBAJUD BELA CASA Documento de Comprovação 22040410495264400000053778589 Despacho Despacho 22040410495396600000053778585 Despacho Despacho 22040410495396600000053778585 Petição Petição 22050410354539200000057120586 CIBRASA X BELA CASA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- petição Petição 22050410354557200000057120597 CIBRASA X BELA CASA CONTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI- EPP- atualização de débito Documento de Comprovação 22050410354595800000057120600 SISBAJUD RESPOSTA Documento de Comprovação 22062120325331300000063622494 Despacho Despacho 22062120325405300000063622493 Despacho Despacho 22062120325405300000063622493 Petição Petição 22071914304293000000067668571 ASSOCIACAO DE SAUDE EDUCACAO E HABITACAO DA AMAZONIA - ASSEAH- CNPJ Documento de Identificação 22071914304338900000067668573 QSA Documento de Comprovação 22071914304371300000067668574 Certidão Certidão 22120512254654000000078978689 Despacho Despacho 22121211505327300000079353271 Despacho Despacho 22121211505327300000079353271 Habilitação nos autos Petição 23012316583824800000081042911 Petição Petição 23012417370071000000081101836 Quadro societário-SERCON LTDA Documento de Comprovação 23012417370108700000081101863 Certidão Certidão 23013013153679900000081390989 Decisão Decisão 23020913453882700000082046892 Petição RESERVA HONORÁRIOS Petição 23020920583969600000082075192 Decisão Decisão 23020913453882700000082046892 Petição Petição 23032317293484000000084882794 Comprovante Pg Cert JUCEPA SerconLtda Documento de Comprovação 23032317293526600000084882795 Certidão Certidão 23041011140643500000085823274 Despacho Despacho 23041112245516200000085920140 Despacho Despacho 23041112245516200000085920140 Petição Petição 23042516530329600000086778452 Certidão JUCEPA alteração nome Documento de Comprovação 23042516530351900000086782552 Certidão Certidão 23051513300481000000087873036 Decisão Decisão 23061909363766000000089869171 Decisão Decisão 23061909363766000000089869171 Certidão Certidão 23061913254407800000089905561 0811116-41.2021.8.14.0301 2 Documento de Comprovação 23061913254423500000089907364 Despacho Despacho 23062011135800400000089966992 Petição Petição 23071217301565100000091325342 PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23071217301601200000091325343 Certidão Certidão 23102412100540700000096945517 Certidão Certidão 23102412134655400000096948140 -
25/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 02:42
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:40
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:32
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0811116-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que consta nos autos comprovação acerca da alteração de nome da pessoa jurídica para SERCON LTDA, cumpra-se a decisão Id. 95081207 sem cadastramento do CNPJ.
Belém/PA, 20 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:36
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão id 86383491, tendo em vista que a parte procedeu ao requerimento perante a JUCEPA.
Intime-se a parte requerente para, no prazo acima assinalado, manifeste-se sobre o pedido de reserva de honorários advocatícios.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0811116-41.2021.8.14.0301 DECISÃO Intime-se o exequente para que comprove no prazo de 15 (quinze) a alteração no nome empresarial da executada, a fim de possibilitar a retificação do polo passivo, sob pena de indeferimento.
Belém, 9 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Em consulta ao sistema RENAJUD não foi localizado nenhum bem em nome da executada, conforme comprovação.
Seja bem vindo, SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA TJPA 12/12/2022 • 11h 41' 59'' • 08:49 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados.
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD Pesquisar Quanto ao pedido de bloqueio de faturamento, INDEFIRO uma vez que a pessoa jurídica indicada é diversa da pessoa jurídica executada.
Intime a exequente para se manifestar em 05 dias.
Belém (Pa)., 12 de dezembro de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 01:12
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 03:28
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 03:19
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data requisitei o bloqueio de numerário via sistema SISBAJUD em nome da executada, conforme comprovação em anexo, na modalidade teimosinha.
Aguarde resposta até 04.05.2022.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 04 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 01:26
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0811116-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante da certidão Id. 8068551, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de cálculo e indicar bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso de pedido de consulta ao SISBAJUD/RENAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes a diligência comprovando nos autos o recolhimento.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 16/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:37
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0811116-41.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a executada por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, § 2º, I do CPC) para, querendo, proceder ao pagamento do débito indicado na planilha Id. 27846204, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se Belém/PA, 19 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/11/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 14:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2021 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/08/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/08/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:54
Transitado em Julgado em 15/06/2021
-
15/06/2021 00:46
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 07/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:09
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/05/2021 13:07
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 05:10
Decorrido prazo de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 02:25
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 05/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2021 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0811116-41.2021.8.14.0301 Autor: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA Requerido: BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Avenida Senador Lemos, 3697, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de ação monitória ajuizada por CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em face de BELA CASA CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - EPP , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 9.358,18, decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC. Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 9.358,18, a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15. Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15). Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15). Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15. Servirá o presente como cópia digitada de mandado e ofício. Belém/PA, 19 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
23/02/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:34
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805417-07.2018.8.14.0000
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Lucineide Ferreira Cardoso
Advogado: Paola Kassia Ferreira Sales
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2018 10:08
Processo nº 0860939-18.2020.8.14.0301
Ana Maria Brandao da Silva Gomes
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Joao Victor Paraguassu da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2020 23:52
Processo nº 0810607-77.2020.8.14.0000
Estado do para
Lilia Lana Lima Trindade
Advogado: Marcela Braga Reis
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2021 11:29
Processo nº 0805825-27.2020.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Izabela Monique de Oliveira Vilhena
Advogado: Lucas Souza Chaves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 22:00
Processo nº 0809113-17.2019.8.14.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Josafa Teles Varela Filho
Advogado: Ana Carolina dos Santos Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2019 08:39