TJPA - 0832739-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:29
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 09:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/11/2024 23:59.
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01/01/2025 09:23
Decorrido prazo de IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 09:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 08:45
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
30/05/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0832739-30.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1523, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REQUERIDO: Nome: IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1390, Apartamento 108 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DESPACHO Embora assinada por pessoa diversa da executada, considero válida a intimação realizada, eis que se trata de dever da parte manter o endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Caso haja pedido de realização de atos de constrição de forma online, deve o exequente proceder a juntada das respectivas custas, sendo uma custa para cada sistema a ser diligenciado, no mesmo prazo acima.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
24/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:26
Decorrido prazo de IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO em 05/05/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:26
Juntada de identificação de ar
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03/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:37
Decorrido prazo de IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (SERVIÇOS POSTAIS, em razão do deferimento de ID82720771), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 6 de março de 2023.
ANA LUIZA SILVA PORTAL DE CASTRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº: 0832739-30.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1390, Apartamento 108 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DECISÃO Considerando que nos autos do processo de conhecimento houve revelia, determino: 1.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, via carta com aviso de recebimento, nos termos do inciso II do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
Custas pelo exequente. 2.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/02/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/09/2022 05:05
Decorrido prazo de IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO em 12/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 03:03
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:33
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
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30/06/2022 02:59
Decorrido prazo de IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO em 28/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0832739-30.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: IGOR DAVID PARDAUIL OROZCO Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1390, Apartamento 108 B, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032317270346100000052423999 Doc. 00 - Acao Monitoria.
Igor David Pardauil Orozco Petição 22032317270364100000052424002 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 22032317270408000000052424003 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 22032317270450600000052424004 Doc. 03 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22032317270490900000052424005 Doc. 04 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22032317270534400000052424006 Doc. 05 - Memória discriminada do débito.
Documento de Comprovação 22032317270580100000052424007 Certidão Certidão 22050313403008000000057017590 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/05/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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