TJPA - 0802361-09.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 05:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
28/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 00:45
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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17/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 01:14
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802361-09.2022.8.14.0005 RÉU: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, nascido aos 02/11/1970, inscrito no CPF sob o n.° *59.***.*42-20, residente na Rua da Granja, n.º 3592, bairro Jardim Oriente, perto da TV Liberal, Altamira/PA.
Cel.: (93) 99141-0094.
VÍTIMA: E.
S.
D.
J., nascida aos 06/08/1977, inscrita no CPF sob o n.° *79.***.*40-78, residente na Rua da Granja, n.º 3592, bairro Jardim Oriente, perto da TV Liberal, Altamira/PA.
Cel.: (93) 99192-5168.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções punitivas do art. 129, § 13, do CP, em face da vítima E.
S.
D.
J..
Diz a denúncia, em síntese (Id. 89085226): “[...] Consta no inquérito policial anexo que no dia 16 de maio de 2022, por volta das 17h, na Rua da Granja, 3592, Jardim Oriente, Altamira/PA, o denunciado, ofendeu a integridade corporal de sua irmã, ora vítima, E.
S.
D.
J., no contexto de violência doméstica. [...]” A denúncia foi oferecida em 17/03/2023 e recebida em 10/07/2023 (Id. 96491022).
Laudo de perícia de lesão corporal da vítima (Id. 89103884).
O réu foi citado (Id. 97676866) e apresentou resposta escrita à acusação (Id. 96609155).
Audiência de instrução em 09/10/2024, com a oitiva da vítima, das testemunhas Luiz Rodrigues Oliveira e Rosivaldo Pantoja de Araújo, bem como interrogatório do réu (Id. 12891314).
Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu, ao passo que a defesa pediu a absolvição (Id. 128913914). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As condições da ação e os pressupostos processuais positivos estão presentes.
O procedimento adotado corresponde ao que está previsto na lei para a apuração dos crimes classificados na inaugural.
A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de perícia de lesão corporal de Id. 89103884.
No que tange à autoria, é sabido que, de acordo com o art. 155 do CPP, é vedado ao Juiz proferir sentença com base, única e exclusivamente, em elementos de informação produzidos em sede policial.
Dito isso, em sede judicial, a vítima relatou que teve apenas uma discussão com o réu, sendo que não houve lesão.
A testemunha Luiz Rodrigues de Oliveira não presenciou os fatos.
A testemunha Rosivaldo Pantoja de Araújo, por sua vez, afirmou que viu sangue no local dos fatos, mas não viu a vítima lesionada, nem soube apontar a origem do sangue.
Assim, é possível aferir se foi o réu o autor da lesão apontada no laudo acima, razão pela qual, havendo dúvidas, deve o réu ser absolvido, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, com espeque no art. 386, V, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia para ABSOLVER o acusado GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA quanto ao crime previsto no art. 129, § 13, do CP, em face da vítima E.
S.
D.
J..
Revogo as medidas protetivas e as medidas cautelares fixadas na decisão de Id. 61841700, nos termos do art. 386, parágrafo único, II, do CPP.
Ciência ao Ministério Público, à DPE, ao réu e à vítima.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
13/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
09/10/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2024 18:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 01:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802361-09.2022.8.14.0005 RÉU: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando o teor da certidão de Id. 114064777, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2024, às 12h.
Em consequência, intimem-se/requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário: a) Vítima; b) Testemunhas do MP; c) Réu; d) Ministério Público; e e) Defesa.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira -
24/04/2024 13:53
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/10/2024 12:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 07:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 09:06
Juntada de
-
24/07/2023 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
24/07/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 15:10
Mandado devolvido cancelado
-
11/07/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 23:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2023 11:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2022 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 01:20
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
22/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
21/05/2022 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:19
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
18/05/2022 14:19
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/05/2022 14:19
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/05/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 13:40
Audiência Custódia realizada para 18/05/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
18/05/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 08:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802361-09.2022.8.14.0005 FLAGRANTEADO: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, pela suposta prática do crime de lesão corporal, no âmbito doméstico, em face da vítima E.
S.
D.
J..
Designo audiência de custódia para o dia 18/05/2022, às 08h30, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Requisite-se o preso junto à casa penal, para apresentação perante a sala de audiências desta Vara; 2.
Ciência ao Ministério Público e à defesa constituída.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Altamira/PA, 17/05/2022. (Assinado eletronicamente) Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta Respondendo Cumulativamente pela 2ª Vara Criminal de Altamira -
17/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 10:23
Audiência Custódia designada para 18/05/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
17/05/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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