TJPA - 0807258-77.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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10/04/2023 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2023 01:35
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807258-77.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] EXEQUENTE: ITALO GEORGES DA CONCEICAO FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto pela Exequente, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) não apresentou impugnação.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua, 28/02/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
03/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0807258-77.2022.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO GEORGES DA CONCEICAO FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(s) EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ apresentou(aram) Impugnação tempestivamente.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, de ordem do(a) M.
M(ª).
Juiz(a) de Direto Titular desta Vara, Dr(ª).
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA, intimo o(s) EXEQUENTE: ITALO GEORGES DA CONCEICAO FERREIRA para, querendo, apresentar(em) manifestação à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 18 de maio de 2022.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
18/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 06:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:14
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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