TJPA - 0800141-08.2022.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 25/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO em/para 15/07/2025 10:00, Vara Única de Jacareacanga.
-
15/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:09
Decorrido prazo de IZABELA LOBO BUENO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:09
Decorrido prazo de FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de IZABELA LOBO BUENO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:11
Decorrido prazo de DIEGO CHRISTMANN REIS em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DIEGO CHRISTMANN REIS em 12/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 05/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 22:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 22:20
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 15/07/2025 10:00 para Vara Única de Jacareacanga.
-
05/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:00
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 21/05/2025 09:00 cancelada.
-
04/05/2025 03:08
Decorrido prazo de LAURO ROCHA REIS em 29/04/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO BRITO ALVES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:33
Decorrido prazo de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800141-08.2022.8.14.0112 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO SOARES DE SOUSA, MAGNO COSTA PEREIRA, ALDENOR BORGES MOTA, ELIESIO DOS SANTOS CARDOSO, FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO, ELIZABETE PINTO MONTEIRO, JOSUE RIBEIRO CARVALHO, MARTINHO SENA, OSMAR PEREIRA DA SILVA, PEDRO JOSE DA CONCEICAO FILHO, ROSE MARY DE ABREU VALADARES, VALTERLIN PEREIRA DA SILVA, LUCILENE GOMES NUNES, RAIMUNDO MOREIRA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, COLIGNIR OLIVEIRA SOBRINHO, CICERO COLARES ROCHA, REGINA DUARTE DE ARAUJO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, IZALDEY CARDOSO DE ARAUJO, FRANCISCO SOUSA DE SA, FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS, ANTONIO ALVES, ABMAEL NASCIMENTO, AMADEUS RAMOS, MARCIO DE AMORIM CARDOSO, WILMA ROCHA, MANOEL PEREIRA, EZODO DUARTE PEREIRA, ANTONIO DIONISIO BISPO RIBEIRO, FRANCISCA FERREIRA DO VALE, PEDRO ANTONIO DO NASCIMENTO, JOSIMAR RIBEIRO NETO, ELOIZO BEZERRA DE SOUZA, EDIVALDO PEREIRA BRITO, LUIS RIBEIRO SILVA, FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO, ANTONIA VIEIRA DA SILVA, EUCLIDES CLAUDINO DA SILVA, MARIA JOECI ROCHA DA SILVA, FLAVIO WANDERSON MACIEIRA BERNARDINO REU: COOPERATIVA OURO ROXO, DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO DECISÃO As partes foram intimadas para no prazo de 10 (dez) dias indicarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução processual, bem como juntar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão temporal e estabilização da decisão de saneamento na forma do artigo 357, § 1º do NCPC, com a ressalva de que pedidos genéricos por produção de provas seriam indeferidos de plano.
Em manifestação, o patrono da autora requereu a oitiva de testemunhas que laboraram no Garimpo Ouro Roxo.
A parte requerida não se manifestou nos autos.
Assim, defiro o pedido da parte autora pela audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 21 de maio de 2025 às 09h00min.
Segue o link para acesso à sala de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M5ZGI1ODMtMzgyOC00Y2IxLThiMGYtZDBmZWNjY2Q3MGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22084abda9-f985-40dc-9a08-43f7a0678dcd%22%7d EXPEÇA-SE o necessário, em especial, as intimações para as partes pessoalmente, se não possuir(em) causídico(s) constituído(s), ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe); SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Jacareacanga/Pa, data registrada no sistema.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jacareacanga -
10/04/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/06/2025 10:00, Vara Única de Jacareacanga.
-
10/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 21/05/2025 09:00, Vara Única de Jacareacanga.
-
17/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 10:17
Decorrido prazo de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO em 27/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:32
Decorrido prazo de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:01
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA MACHADO em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de SEMIR FELIX ALBERTONI em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO MACHADO em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA FELIX em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO BRITO ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de BEATRIZ APARECIDA MACHADO em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de SEMIR FELIX ALBERTONI em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE DOS SANTOS VASCONCELOS em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO MACHADO em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA FELIX em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO BRITO ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:13
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 10:30 Vara Única de Jacareacanga.
-
22/04/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 22:45
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 21/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA OURO ROXO em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800141-08.2022.8.14.0112 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTORES: EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO SOARES DE SOUSA, MAGNO COSTA PEREIRA, ALDENOR BORGES MOTA, ELIESIO DOS SANTOS CARDOSO, FRANCISCO DE ALMEIDA MACHADO, ELIZABETE PINTO MONTEIRO, JOSUE RIBEIRO CARVALHO, MARTINHO SENA, OSMAR PEREIRA DA SILVA, PEDRO JOSE DA CONCEICAO FILHO, ROSE MARY DE ABREU VALADARES, VALTERLIN PEREIRA DA SILVA, LUCILENE GOMES NUNES, RAIMUNDO MOREIRA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, COLIGNIR OLIVEIRA SOBRINHO, CICERO COLARES ROCHA, REGINA DUARTE DE ARAUJO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, IZALDEY CARDOSO DE ARAUJO, FRANCISCO SOUSA DE SA, FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS, ANTONIO ALVES, ABMAEL NASCIMENTO, AMADEUS RAMOS, MARCIO DE AMORIM CARDOSO, WILMA ROCHA, MANOEL PEREIRA, EZODO DUARTE PEREIRA, ANTONIO DIONISIO BISPO RIBEIRO, FRANCISCA FERREIRA DO VALE, PEDRO ANTONIO DO NASCIMENTO, JOSIMAR RIBEIRO NETO, ELOIZO BEZERRA DE SOUZA, EDIVALDO PEREIRA BRITO, LUIS RIBEIRO SILVA, FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO, ANTONIA VIEIRA DA SILVA, EUCLIDES CLAUDINO DA SILVA, MARIA JOECI ROCHA DA SILVA, FLAVIO WANDERSON MACIEIRA BERNARDINO REQUERIDOS: COOPERATIVA OURO ROXO, DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença- liquidação parcial de sentença (parte ilíquida), com fulcro no art. 509, II c/c art. 511 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizada por MAGNO COSTA PEREIRA E OUTROS, já qualificados nos autos, em face de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO e COOPERATIVA OURO ROXO, em decorrência do trânsito em julgado do acórdão/decisão (ID 38044287 – fls. 4/6), ocorrido em 22/02/2021, conforme certidão de trânsito em julgado, ID 38044338 – fl. 8.
RECEBO a petição Id. 58908198, dando início à fase de cumprimento de sentença- liquidação parcial, em face de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO e COOPERATIVA OURO ROXO, porquanto estão preenchidos os requisitos essenciais.
Verifico que os autores pleiteiam os benefícios da justiça gratuita, e antes de indeferir ou deferir o pedido de gratuidade processual, convém relatar que este pedido já tinha sido apreciado pela juíza que respondia na época pela Comarca de Jacareacanga, sendo o presente apenas um desdobramento do processo 0000017-15.2009.8.14.0112, (ID nº 38043824, fl.354) desta forma defiro o pedido nos moldes do artigo 98 e ss. do CPC. 1.
Tendo em vista que os requeridos não cumpriram com as decisões (sentença/acórdãos), determino a intimação de DIRCEU SANTOS FREDERICO SOBRINHO e COOPERATIVA OURO ROXO da Liquidação parcial de sentença, referente à parte ilíquida proferida nos autos do processo originário nº. 0000017-15.2009.8.14.0112, na pessoa de seus ilustres advogados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, contestar os termos da execução, sob pena de revelia, podendo arguir quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 509 II, § c/c art. 511, ambos do CPC. 2.
Defiro o pedido de prova emprestada, para demonstrar o dano material sofrido diante da nulidade do contrato de cessão de direitos, e condeno a ser pago 35% (trinta e cinco por cento) do rejeito processado por DIRCEU no Garimpo do Ouro Roxo, a títulos de danos materiais sofridos em decorrência do contrato de cessação de direitos que foi anulado, devendo os autores serem indenizados pelos requeridos. 3.
Arbitro honorários de sucumbência referente a parte ilíquida da sentença/acórdão/decisão devidamente acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do art. 85, § 7º c/c art. 511, do CPC, e havendo contestação dos requeridos, no percentual de 10% sobre o valor parcial deste cumprimento de sentença. 4.
Imputo que seja pago além dos 35% (trinta e cinco por cento) do ouro produzido por DIRCEU, R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada barraco destruído, nesta liquidação de sentença da parte ilíquida a títulos de danos materiais a ser pago aos autores. 5.
Caso os requeridos tenham algum meio de prova testemunhal, documental, pericial e outras, estas serão analisadas em fase de contestação, (art. 511 do CPC).
Decorridos os prazos, certifique-se quanto à apresentação das contestações e sua tempestividade e voltem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
P.R.I.C Jacareacanga (PA), 16 de maio de 2022.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
17/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:20
Apensado ao processo 0000017-15.2009.8.14.0112
-
15/05/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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