TJPA - 0802254-62.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/04/2024 09:05 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP) 
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                                            10/05/2023 08:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 10:53 Juntada de Ofício 
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                                            26/04/2023 12:33 Desentranhado o documento 
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                                            26/04/2023 12:33 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/04/2023 12:32 Juntada de Ofício 
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                                            20/04/2023 16:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/04/2023 15:31 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2023 15:31 Processo Reativado 
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                                            20/04/2023 15:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/03/2023 08:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/03/2023 08:50 Transitado em Julgado em 04/03/2023 
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                                            04/03/2023 03:28 Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA PINHEIRO em 02/03/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 00:05 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            11/02/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023 
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                                            10/02/2023 00:00 Intimação 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802254-62.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1700, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: LUZIA APARECIDA PINHEIRO Endereço: RUA VICENTE SANTANA, 1070, IBIZA, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-043 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se, ID 86279823, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
 
 ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
 
 O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
 
 Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
 
 NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito
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                                            09/02/2023 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2023 16:14 Extinto o processo por desistência 
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                                            08/02/2023 15:49 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2023 15:49 Audiência Conciliação convertida em diligência para 27/03/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            08/02/2023 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 05:37 Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA PINHEIRO em 12/12/2022 23:59. 
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                                            12/12/2022 06:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/11/2022 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 02:19 Publicado Intimação em 08/11/2022. 
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                                            08/11/2022 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802254-62.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1700, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: LUZIA APARECIDA PINHEIRO O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
 
 NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
 
 Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
 
 MANDA ao Sr.
 
 Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/03/2023 15:10hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
 
 Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
 
 LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/HKBKACcHm Altamira/PA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022, às 13:04:05hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21
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                                            04/11/2022 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 13:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2022 13:03 Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            17/10/2022 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2022 16:32 Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 16:20 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            29/09/2022 16:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/09/2022 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 14:21 Desentranhado o documento 
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                                            29/09/2022 14:20 Desentranhado o documento 
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                                            29/09/2022 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2022 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2022 04:29 Decorrido prazo de LUZIA APARECIDA PINHEIRO em 06/09/2022 23:59. 
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                                            01/09/2022 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 13:56 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            30/08/2022 13:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2022 14:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2022 14:50 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2022 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 14:44 Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 16:20 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            09/08/2022 10:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/08/2022 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2022 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2022 00:20 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            03/08/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            01/08/2022 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 09:45 Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            01/08/2022 09:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/06/2022 06:10 Juntada de identificação de ar 
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                                            29/05/2022 04:37 Decorrido prazo de A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 27/05/2022 23:59. 
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                                            22/05/2022 00:11 Publicado Intimação em 20/05/2022. 
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                                            22/05/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022 
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                                            19/05/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0802254-62.2022.8.14.0005, Valor da Causa 3.479,01 AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: LUZIA APARECIDA PINHEIRO Despacho Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei n. 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo audiência de Conciliação para o dia 01/08/2022 09:40hs, a qual será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso é : https://bityli.com/EeehPZ 4 - Advirto a parte autora que os danos materiais devem ser comprovados; 5 - CITE-SE a ré e intime-se a parte autora, advertindo-os de que a ausência da segunda ao ato processual acima designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia; 6 - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
 
 Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
 
 Altamira/PA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022, às 08:49:15hs DANILO BRITO MARQUES Juiz (a) de Direito
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                                            18/05/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2022 12:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2022 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2022 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2022 08:48 Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira. 
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                                            10/05/2022 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/06/2022 13:00