TJPA - 0803909-10.2020.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803909-10.2020.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA BRAGA TEMPONI - PA20957, KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES - PA21425, JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA - PA10431 Nome: JULIANA DOS SANTOS CRUZ VIEIRA Endereço: TRAVESSA ESPIRITO SANTO, 1, Quadra H, Lote 07, Lote 07, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA BRAGA TEMPONI, JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA, KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES Advogado do(a) REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2108, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Nome: MASSA FALIDA DE BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Rua Noventa e Seis, S/N, TELEFONES (98) 32270357 E (98) 88446324, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-680 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DESPACHO Diante da manifestação retro, renovem-se as diligências para citação da parte requerida no endereço atualizado pela autora, na pessoa do administrador judicial, CSM — SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., CNPJ: 31.***.***/0001-00, representado por seu sócio, Dr.
MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, Advogado inscrito na OAB/PA sob o n.º 9870-A/PA, no seguinte endereço: Travessa Rui Barbosa, 1242, edifício J M Bitar, Sala 401, Nazaré, Belém–PA, 66035-220.
Castanhal/–PA na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) -
01/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, no prazo legal, se manifestar acerca da devolução do AR ID 133537345. -
14/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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22/11/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 11:18
Juntada de Carta
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24/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 03:43
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803909-10.2020.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA BRAGA TEMPONI - PA20957, KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES - PA21425, JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA - PA10431 Nome: JULIANA DOS SANTOS CRUZ VIEIRA Endereço: TRAVESSA ESPIRITO SANTO, 1, Quadra H, Lote 07, Lote 07, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA BRAGA TEMPONI, JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA, KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 2108, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Nome: BUILDING CONSTRUTORES DESPACHO Diante da manifestação de id. 60257119, defiro o pedido, intime-se a parte requerida BUILDING SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, massa falida, na pessoa jurídica do administrador judicial CSM – SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., representado por seu sócio Dr.
MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, no seguinte endereço: RUA NOVENTA E SEIS, VINHAIS, CIDADE DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, CEP: 65074-680, TELEFONES (98) 32270357 E (98) 88446324.
No mais, intime-se a autora para que apresente réplica à contestação apresentada pelo requerido Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:55
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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01/10/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
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08/09/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 10:10
Juntada de Carta
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03/05/2021 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 18:01
Conclusos para decisão
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25/01/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:00
Intimação
REU: BANCO DO BRASIL SA, BUILDING CONSTRUTORES 0803909-10.2020.8.14.0015 AUTOR: JULIANA DOS SANTOS CRUZ VIEIRA DESPACHO: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 14 de janeiro de 2021 CINTIA WALKER BELTRAO DA SILVA -
18/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:40
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2020 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2020 11:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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