TJPA - 0843113-08.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:30
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 19:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
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21/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 06:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/05/2024 23:59.
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09/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0843113-08.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO D E S P A C H O
Vistos.
Expeça-se novo mandado de citação, busca e apreensão para o endereço indicado em petição ID 78320481.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 3 de março de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:26
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 05:24
Decorrido prazo de EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/06/2022 23:59.
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19/05/2022 01:30
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843113-08.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO Nome: EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO Endereço: Travessa Chaco, 1757, Casa B, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 DECISÃO / MANDADO
Vistos.
BANCO PAN S/A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra EDUARDO MENDES PATRIARCHA NETO, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 60932122, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel MARCA VW, modelo GOL 1.0L MC4, chassi n.º 9BWAG45U7NT037724, ano de fabricação 2021 e modelo 2022, cor VERMELHA, placa QVV6F53, renavam *12.***.*79-98, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 16 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051115282015000000057962906 090254640_INICIAL_51884 Petição 22051115282031600000057962907 Fiel Depositario - PA Petição 22051115282071000000057962908 Ata Assembleia Geral 28.05.2020 Documento de Identificação 22051115282102100000057962910 ATA Eleicao Diretoria 02.05.2019 Documento de Identificação 22051115282157900000057962911 ATA Eleicao Dutra 17.02.2020 Documento de Identificação 22051115282209100000057962912 PROCURACAO PAN 19.07.21 Procuração 22051115282248300000057962913 090254640_CONTRATO_51884 Documento de Identificação 22051115282295300000057962914 090254640___GRAVAME_7443439 Documento de Identificação 22051115282341900000057962915 090254640_NOTIFICACAO_51884 Documento de Identificação 22051115282375400000057962916 090254640_EXTRATOPAN_51884 Documento de Identificação 22051115282412300000057962917 CUSTAS EDUARDO 2022155741 Documento de Identificação 22051115282444200000057962920 Relatório Relatório 22051209564415200000058050928 Certidão Certidão 22051209564443700000058050927 Certidão Certidão 22051209581381500000058053486 -
16/05/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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