TJPA - 0804532-70.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 11:51
Mandado devolvido cancelado
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25/09/2022 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 06:02
Decorrido prazo de TAYNARA LUANA DA SILVA VEIGA em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:03
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 08:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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17/08/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2022 19:54
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 06:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2022 04:34
Decorrido prazo de FABIO SOARES DE VASCONCELOS em 27/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:09
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA AÇÃO PENAL PROCESSO: 0804532-70.2021.8.14.0005 RÉU: RHOSE LUIZ LOBO DA SILVA DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de resposta escrita à acusação apresentada por advogado constituído pelo acusado, a qual em suma se reservou ao direito de adentrar no mérito do caso penal após a instrução probatória (ID. 44197092). É o relatório necessário.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a defesa não apresentou qualquer tese defensiva apta a ensejar a absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
III – CONCLUSÃO Posto isso, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2022, às 10h00min, a ser realizada em caráter presencial.
Posto isso, Intimem-se; a) Testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa; b) Réu, pessoalmente; c) Ministério Público e; d) Defesa Constituída.
Expedientes necessários.
P.I.C.
Altamira/PA, 25 de janeiro de 2022.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito -
18/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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01/02/2022 04:06
Decorrido prazo de RHOSE LUIZ LOBO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2022 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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26/01/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2021 19:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/12/2021 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 10:10
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:55
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 12:12
Recebida a denúncia contra RHOSE LUIZ LOBO DA SILVA - CPF: *22.***.*05-06 (REU)
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19/11/2021 08:44
Conclusos para decisão
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19/11/2021 08:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/11/2021 08:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/11/2021 20:13
Juntada de Petição de denúncia
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04/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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