TJPA - 0843236-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:29
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:39
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 02:36
Decorrido prazo de FREIRE MELLO LTDA em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 01:02
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0843236-06.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO LARGO VERONA, representado por MARILIA GABRIELA ANDRADE DO NASCIMENTO.
EXECUTADA: CONSTRUTORA FREIRE MELLO LTDA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
16/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 08:52
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:52
Audiência Una designada para 06/02/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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12/05/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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