TJPA - 0806053-31.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Lucia Bentes Lynch da Trpje da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CRIADO IGLEZIAS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DETRAN - PA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DETRAN - PA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CRIADO IGLEZIAS em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 98112-5369 / E-mail: [email protected].
PROCESSO N. 0806053-31.2022.8.14.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 25 de abril de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:38
Expedição de Carta.
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24/04/2025 12:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/03/2025 22:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 22:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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23/07/2022 00:02
Decorrido prazo de DETRAN - PA em 22/07/2022 23:59.
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11/06/2022 00:04
Decorrido prazo de MANOEL LUIZ CRIADO IGLEZIAS em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2022 08:06
Baixa Definitiva
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20/05/2022 00:04
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que a Lei Federal n. 12.153/2009 explicita, por meio de seu art. 2º, §4º, que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) é absoluta e a Resolução n. 18/2014-GP, 26 de março de 2014 estabelece que a partir daquela data todas as novas causas propostas pelas pessoas físicas ou jurídicas referidas no art. 5º da Lei n.º 12.153/2009, cujos valores individuais não ultrapassem 60 (sessenta) salários mínimos, tramitarão com exclusividade nessa nova Unidade Judiciária, normativos com supedâneo na jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 384682 SP).
Considerando que a decisão recorrida ID48277946 é originária de ação processada sob o rito da Lei 12.153/09, inarredável a conclusão que a competência recursal é das Turmas Recursais, portanto, declaro a incompetência desta Turma de Direito Público e determino que sejam adotadas as medidas necessárias para remessa dos autos ao órgão competente.
Serve a cópia como mandado.
PRIC Belém, assinado na data do sistema.
DESA.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
18/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 23:10
Declarada incompetência
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04/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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04/05/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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