TJPA - 0800460-69.2020.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 11:57
Homologada a Transação
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15/04/2021 11:29
Audiência Una realizada para 15/04/2021 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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14/04/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2021 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 30/03/2021 23:59.
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22/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO Nº 0800460-69.2020.8.14.0136.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] VALOR DA CAUSA: 11.145,38.
REQUERENTE: Nome: RAIMUNDO REIS MENDES Endereço: VS 45, QD35, LT 5, SITIO SÃO JOSÉ, ZONA RURAL, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO(S): Nome: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: Rua General Câmara, 230, 7 ao 11 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-230 DECISÃO – MANDADO Vistos os autos.
Trata-se de ação que tramita pelo rito da Lei 9.099/95.
Consoante se observa dos autos, fora designada audiência UNA em decisão de id num.17609633.
A audiência restou prejudicada em virtude da ausência do retorno do AR de citação, pelo que fora determinado o acautelamento dos autos em secretaria até o retorno do aludido AR, devendo posteriormente os autos retornarem conclusos (id. num. 19836468).
Em expediente id. num 20392452, o requerido por meio de advogado constituído apresentou contestação e juntou documentos.
Em seguida fora proferido ato ordinatório Num. 20486373 - Pág. 1, determinando a intimação do autor para apresentar réplica a contestação.
Petição apresentada pelo autor, pugnando pelo chamamento do processo à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório citado, requerendo o prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o requerido apresentou contestação, declaro-o como citado nos presentes autos.
Por tratar-se de processo que tramita pelo Juizado Especial, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o ato ordinatório de id nº 20486373, pelo que DESIGNO audiência UNA para o dia 15 de abril de 2021 às 11:00h, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás. Comuniquem-se às partes que deverão comparecer no dia e hora designados, acompanhadas de suas respectivas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, advertindo a parte autora de que sua ausência importará em extinção do processo e arquivamento dos autos, ex vi, do inciso I, do art. 51, da Lei nº. 9.099/95. ANOTO, que a audiência acima supracitada será realizada a princípio presencialmente na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás.
Nesse caso, ALERTO desde já a todos que participarão da assentada em voga, para a importância de atentarem-se para as medidas preventivas à saúde (utilização de EPI, higienização das mãos e não aglomeração) a serem adotadas quando da realização do ato de modo presencial.
INTIME-SE as partes por meio de seus patronos, via DJE.
EXPEÇA-SE o necessário. P.I.C. CUMPRA-SE, servindo a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação e/ou citação, nos termos dos Provimentos n. 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de fevereiro de 2021.
Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/02/2021 23:27
Audiência Una designada para 15/04/2021 11:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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18/02/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 13:38
Conclusos para decisão
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27/11/2020 13:38
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2020 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO REIS MENDES em 13/11/2020 23:59.
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19/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 10:14
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2020 14:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/09/2020 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás.
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21/09/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2020 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã Dos Carajás.
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12/08/2020 10:57
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/06/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 09:16
Outras Decisões
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04/06/2020 10:19
Conclusos para decisão
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04/06/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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