TJPA - 0806818-47.2020.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 19:41
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 05:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:51
Decorrido prazo de MANACELIO COSTA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 01:23
Decorrido prazo de MANACELIO COSTA DA SILVA em 30/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n°: 0806818-47.2020.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: MANACELIO COSTA DA SILVA Requerido (a) (s): REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu (ua) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência econômica que justifique a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tais como extrato bancário dos últimos três meses, três últimas declarações de imposto de renda e certidão negativa do cartório de registro de imóveis, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Retifique-se a autuação da representação processual do autor.
Parauapebas, 19 de fevereiro de 2021 Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06. -
19/02/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801338-77.2021.8.14.0000
Ana Carla Martins Ferreira
Mauro Celio Costa Maia
Advogado: Gleidson dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2021 12:19
Processo nº 0001811-70.2012.8.14.0046
Andrea Ladeia Rocha
J Arrais da Silva
Advogado: Marcio Rodrigues Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2012 12:10
Processo nº 0801340-47.2021.8.14.0000
Josemilton Santos de Lima
Juiza de Direito da 1ª Vara de Conceicao...
Advogado: Leonardo Silva Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/03/2021 13:15
Processo nº 0800285-83.2020.8.14.0004
Karol Sarges Souza
Pemaza Amazonia S/A
Advogado: Fabiola Tavares de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2020 18:05
Processo nº 0800278-96.2019.8.14.0046
Camilla Montreuil Facanha
Estado do para
Advogado: Camilla Montreuil Facanha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2019 22:20