TJPA - 0805637-07.2022.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2024 01:30 Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 23/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 12:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2024 01:46 Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 05:08 Decorrido prazo de JESSYKA CAROLYNE DOS SANTOS MONTEIRO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 12:42 Processo Reativado 
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                                            26/03/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 11:42 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            11/12/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 22:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/11/2023 22:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2023 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            30/10/2023 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            29/10/2023 05:07 Decorrido prazo de PATRICK GOES ALVES em 27/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 13:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 13:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/10/2023 13:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/10/2023 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 13:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/10/2023 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            16/10/2023 12:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2023 11:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/09/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2023 13:24 Expedição de Mandado. 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
 
 VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0805637-07.2022.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção, Sucessão] REQUERENTE: 1: JESSYKA CAROLYNE DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Travessa Margarida, 260, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-540 2: J.
 
 B.
 
 M.
 
 Endereço: Travessa Margarida, 260, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-540 Advogado(s) do reclamante: ENEGIANE AZEVEDO VINHOTE, ANALIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: PATRICK GOES ALVES Endereço: Travessa Margarida, 260, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-540 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE R.H.
 
 Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença quanto a Obrigação de Fazer, ante o alegado descumprimento aos termos fixados na sentença.
 
 Considerando que a parte executada, intimada, deixou de cumprir voluntariamente a ordem de desocupação, defiro o requerimento de ID 96408418.
 
 Assim, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (se não tiver advogado constituído), para que cumpra a determinação judicial, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 536, §1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo supra de intimação da parte executada, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar informando se a obrigação ainda está sendo descumprida, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 Havendo resistência na desocupação do imóvel objeto da presente lide, independente de nova conclusão, expeça-se mandado de imissão na posse em desfavor da parte requerida PATRICK GOES ALVES, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, servindo este como mandado.
 
 Cumpridas as deliberações acima, retornem os autos conclusos.
 
 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE INTMAÇÃO / MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE.
 
 Santarém/PA, data registrada no sistema.
 
 IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
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                                            20/09/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 13:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2023 18:02 Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/06/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:48 Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 31/05/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:48 Decorrido prazo de PATRICK GOES ALVES em 31/05/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 06:22 Juntada de identificação de ar 
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                                            11/05/2023 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2023 04:30 Publicado Despacho em 10/05/2023. 
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                                            11/05/2023 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            09/05/2023 08:38 Processo Reativado 
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                                            09/05/2023 08:38 Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0805637-07.2022.8.14.0051.
 
 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) EXEQUENTE: JESSYKA CAROLYNE DOS SANTOS MONTEIRO, J.
 
 B.
 
 M.
 
 Advogado(s) do reclamante: ENEGIANE AZEVEDO VINHOTE, ANALIA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADA: CAIXA CONSÓRCIOS S.A.
 
 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS para que proceda à Requerente(s) JESSYKA CAROLYNE DOS SANTOS MONTEIRO – E/OU de seu(ua) Advogado(a) constituído nos autos, com pagamento do valor e toda e qualquer importância existente a título de saldo em favor do(a) falecido(a) PATRICK GOES ALVES (CPF/MF nº. *78.***.*10-25) junto à CAIXA CONSÓRCIOS S.A.
 
 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS (Contrato nº. 0005824631, Cota nº. 2381-00, Grupo nº. 002120), a(s) qual(is) esteja(m) sob a titularidade do(a)de cujos em questão DESPACHO/MANDADO RH.
 
 Autue-se como Cumprimento de Sentença.
 
 Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença quanto a Obrigação de Fazer, ante o alegado descumprimento aos termos fixados na sentença.
 
 Assim, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (se não tiver advogado constituído), para que cumpra a determinação judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de cominação de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, conforme disposto no art. 536, §1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo supra de intimação da parte executada, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para se manifestar informando se a obrigação ainda está sendo descumprida, no prazo de 15 dias.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santarém, data registrada no sistema.
 
 ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa)
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                                            08/05/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 17:11 Juntada de Petição de petição de desarquivamento 
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                                            06/02/2023 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 12:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/08/2022 12:31 Transitado em Julgado em 16/08/2022 
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                                            11/08/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2022 00:06 Publicado Sentença em 29/07/2022. 
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                                            29/07/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            27/07/2022 05:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 05:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 05:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/07/2022 04:10 Conclusos para julgamento 
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                                            21/07/2022 16:48 Decorrido prazo de XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 11/07/2022 23:59. 
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                                            22/06/2022 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2022 06:12 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/06/2022 05:25 Decorrido prazo de PATRICK GOES ALVES em 08/06/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2022 09:52 Juntada de Ofício 
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                                            25/05/2022 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2022 00:15 Publicado Despacho em 18/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª vara Cível e Empresarial de Santarém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0805637-07.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JESSYKA CAROLYNE DOS SANTOS MONTEIRO representado por J.
 
 B.
 
 M.
 
 ENDEREÇO: TRAVESSA MARGARIDA, Nº 260, BAIRRO: JARDIM SANTARÉM, SANTARÉM/PA, CEP: 68030-540 ADVOGADO: ENEGIANE AZEVEDO VINHOTE, OAB/PA 27.581 DESPACHO RH.
 
 Defiro a gratuidade da justiça.
 
 I- Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, apresentando os seguintes documentos: 1) declaração de inexistência de outros herdeiros do de cujus; 2) declaração do INSS quanto a existência de dependentes habilitados.
 
 II- Não havendo a juntada dos documentos acima voltem conclusos para as providências que o caso requer.
 
 III- Havendo a juntada dos documentos, à Secretaria para que proceda assim: 1) Oficie-se ao Banco onde constam os valores requeridos e informados na inicial, para que forneça a este Juízo extrato dos valores atualizados havidos em nome do de cujus.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Em seguida a resposta do Banco e havendo interesse de menores na presente ação, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento. 3) Após o cumprimento de todas as diligências supra, voltem os autos conclusos.
 
 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
 
 Santarém/PA, data registrada no sistema.
 
 IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
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                                            16/05/2022 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2022 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/05/2022 17:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/05/2022 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2022 17:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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