TJPA - 0800283-21.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 11:56
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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26/08/2022 02:57
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:39
Indeferida a petição inicial
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15/06/2022 14:32
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 04:26
Decorrido prazo de HONORIA SOFIA CRUZ FONSECA em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:04
Decorrido prazo de HONORIA SOFIA CRUZ FONSECA em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 01:26
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800283-21.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor, intimado através de sua patrona, para emendar a inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e: a) apresentar procuração com a devida assinatura a rogo, nos termos do artigo 595 do Código Civil Brasileiro *No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas*.
Pontuo que: a) são três pessoas diferentes que deverão assinar a procuração, ou seja, aquela que vai assinar a rogo do outorgante e as duas testemunhas; b) nenhuma destas três pessoas poderá ser o outorgado; c) outorgante, outorgado e as duas pessoas que subscreverão a procuração deverão estar devidamente identificadas com documento, não sendo admitida mera rubrica sem qualquer identificação; b) Ajustar o valor da causa, lhe atribuindo o valor da soma de todos os pedidos, nos termos do artigo 292, VI, do CPC (valor que busca a declaração de inexistência, acrescido do valor do dano moral e dos valores a serem restituídos até a propositura da ação, em dobro).
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza Titular da Comarca da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
11/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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