TJPA - 0800005-81.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRAÇAS LIMA BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 15:32
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/01/2023 14:31
Audiência Preliminar realizada para 26/01/2023 09:15 Vara Única de Alenquer.
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26/01/2023 14:22
Audiência Preliminar designada para 26/01/2023 09:15 Vara Única de Alenquer.
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16/01/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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31/12/2022 19:45
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0800005-81.2021.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR(A) DO FATO: RAILSON BARBOSA DOS SANTOS VÍTIMA: MARIA DAS GRAÇAS LIMA BARBOSA (Endereço: RESIDENCIAL ESPERANÇA, QUADRA 11, CASA 14, BAIRRO ESPERANÇA, ALENQUER/PA, FONE: 92 99515-6160) DESPACHO 1.
Antes da análise do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, por se tratar de ação penal pública condicionada à representação da ofendida, DESIGNO a audiência preliminar do art. 16 da Lei nº 11.340/2006 para o dia 26/01/2023, às 09:15 horas, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum local; 2.
Intime(m)-se APENAS a(s) vítima(s), pessoalmente, para que compareça à audiência no dia e hora acima designados; 3.
Ciência ao Ministério Público; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
03/11/2022 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2022 13:28
Conclusos para despacho
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31/05/2022 04:48
Decorrido prazo de RAILSON BARBOSA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2022 01:20
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 21:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800005-81.2021.8.14.0003 DECISÃO Vistos, etc; 1.
Considerando a certidão retro, observo que o(s) acusado(s)/denunciado(s), devidamente citado(s), não apresentou(ram) a(s) sua(s) defesa(s) técnica(s), portanto, NOMEIO para que atue na sua defesa, como defensor dativo, o(a) DR. ÁLVARO CAJADO DE AGUIAR, OAB/PA 15.994, ante a inexistência de representante da Defensoria Pública Estadual nesta Comarca; 2.
No tocante aos honorários do Defensor Dativo nomeado para o ato, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado – na medida que não implementou adequadamente o serviço de Defensoria Pública – locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, tratando-se da prática de ato único, fixo a remuneração do Defensor Dativo que atuará no presente ato em R$ 900,00 (novecentos reais), valendo a presente decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min.
João Otávio, j. 16/12/10. 3.
Vista à defesa para que apresente defesa preliminar/resposta à acusação; 4.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
11/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:04
Nomeado defensor dativo
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28/04/2022 19:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/04/2022 19:42
Conclusos para decisão
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28/04/2022 19:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 09:14
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 03:02
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2021 23:59.
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02/03/2021 16:11
Recebida a denúncia contra RAILSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*62-22 (FLAGRANTEADO)
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25/02/2021 23:33
Conclusos para decisão
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24/02/2021 10:32
Juntada de Petição de denúncia
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25/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2021 14:45
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/01/2021 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/01/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
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13/01/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 12:31
Concedida a Liberdade provisória de RAILSON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*62-22 (FLAGRANTEADO).
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12/01/2021 11:11
Conclusos para decisão
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12/01/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 18:12
Juntada de Informações
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07/01/2021 17:57
Juntada de Informações
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07/01/2021 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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