TJPA - 0842205-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052168 [email protected] Número do Processo Digital: 0842205-48.2022.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PA128341 REU: J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Advogado do(a) REU: BRENDA NATASSJA SILVA PALHANO GOMES - PA11864 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 82 do CPC, em 5 dias úteis, habilitando o processo para julgamento.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/05/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:12
Decorrido prazo de J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:12
Decorrido prazo de J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:51
Decorrido prazo de J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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09/02/2025 00:51
Decorrido prazo de J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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27/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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19/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842205-48.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, observo que no ID 106411045, as partes foram intimadas para manifestação acerca da necessidade de produção de provas.
A parte requerida apresentou petição de Id 106522025, ocasião em que pugnou pela produção de prova pericial.
A parte autora, em Id 106542796, informou não ter mais provas a produzir.
Relato sucinto.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, observo que deve ser indeferido o pedido de perícia contábil.
Isto porque a matéria debatida é eminentemente de direito, sendo o aspecto fático da controvérsia demonstrado por meio de prova documental, isto é, da juntada aos autos do contrato firmado entre as partes, cuja discussão gira em torno das cláusulas contratuais, sendo desnecessária a realização de perícia contábil.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL.
Admite-se a prova pericial tão somente quando a análise da questão controvertida depender de conhecimento técnico ou especial, não se revelando o seu indeferimento, por si só, violação ao princípio do devido processo legal e cerceamento de defesa.
Precedentes do STJ.
A prova contábil se mostra desnecessária para o julgamento da causa, seja pelo fato de a controvérsia consistir na validade de determinadas cláusulas contratuais, seja porque o valor e a quantidade das prestações contratadas, assim como os juros, são pré-fixados.
Capitalização de juros permitida na forma de precedentes obrigatórios estipulados pelo Superior Tribunal de Justiça.
CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. (TJ-RJ - APL: 00165368420148190004, Relator: Des(a).
CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 21/01/2020, OITAVA CÂMARA CÍVEL) Ante o exposto, indefiro a produção da prova, nos termos da fundamentação, pelo que declaro encerrada a instrução.
Diante do exposto, determino que sejam intimadas as partes de que o feito terá julgamento antecipado de mérito, ex vi do art. 355, I do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para recolhimento de custas processuais pendentes, caso existentes.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se e intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO GARCIA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050615045207000000057405378 01-PETICAO INICIAL42325932 Petição 22050615045367000000057408181 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO41575094 Instrumento de Procuração 22050615045400700000057408182 03-PROCURACAO41575093 Instrumento de Procuração 22050615045437700000057408183 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO41575095 Instrumento de Procuração 22050615045498300000057408185 05-CONTRATO41575075 Documento de Comprovação 22050615045536200000057408186 06-EXTRATO41575074 Documento de Comprovação 22050615045577100000057408187 07-EXTRATO41575073 Documento de Comprovação 22050615045604900000057408189 08-EXTRATO41575072 Documento de Comprovação 22050615045634300000057408191 09-EXTRATO41575071 Documento de Comprovação 22050615045663700000057408193 10-EXTRATO41575070 Documento de Comprovação 22050615045697100000057408195 11-EXTRATO41575069 Documento de Comprovação 22050615045730300000057408198 12-EXTRATO41575067 Documento de Comprovação 22050615045762300000057408199 13-EXTRATO41575065 Documento de Comprovação 22050615045803800000057408200 14-EXTRATO41575061 Documento de Comprovação 22050615045836700000057408203 20-CALCULO41575059 Documento de Comprovação 22050615045870700000057408205 21-CUSTA INICIAL42492085 Documento de Comprovação 22050615045908800000057408206 22-COMPROVANTE J A COMERCIO42492084 Documento de Comprovação 22050615045944800000057408207 Certidão Certidão 22051109035957300000057866475 Decisão Decisão 22051214482947900000058053696 Decisão Decisão 22051214482947900000058053696 AR Identificação de AR 22081806163942500000071348797 AR Identificação de AR 22081806163948200000071348798 Contestação Petição 22082613460357100000072180305 PROCURAÇÃO - JA Instrumento de Procuração 22082613460373700000072180308 4ª ALTERAÇAO CONTRATUAL- J A COMERCIO (2) Documento de Identificação 22082613460410400000072180310 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060512430007900000089180441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060512430007900000089180441 Petição Petição 23062911583105600000090542661 01-PETICAO52107466 Petição 23062911583124600000090542662 Certidão Certidão 23082115012940200000093499191 Decisão Decisão 23122010175251700000100070106 Petição Petição 23122712314463400000100177101 Petição Petição 23122812464206900000100197182 01-PETICAO55721765 Petição 23122812464222000000100197183 Certidão Certidão 24081315393951500000115273449 -
05/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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28/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 03:03
Decorrido prazo de J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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03/08/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842205-48.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Nome: J A COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 5925, SALA E, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 Cite-se o réu J.
A.
COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual e diante da crise de saúde instaurada pela pandemia do coronavírus, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050615045207000000057405378 01-PETICAO INICIAL42325932 Petição 22050615045367000000057408181 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO41575094 Procuração 22050615045400700000057408182 03-PROCURACAO41575093 Procuração 22050615045437700000057408183 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO41575095 Procuração 22050615045498300000057408185 05-CONTRATO41575075 Documento de Comprovação 22050615045536200000057408186 06-EXTRATO41575074 Documento de Comprovação 22050615045577100000057408187 07-EXTRATO41575073 Documento de Comprovação 22050615045604900000057408189 08-EXTRATO41575072 Documento de Comprovação 22050615045634300000057408191 09-EXTRATO41575071 Documento de Comprovação 22050615045663700000057408193 10-EXTRATO41575070 Documento de Comprovação 22050615045697100000057408195 11-EXTRATO41575069 Documento de Comprovação 22050615045730300000057408198 12-EXTRATO41575067 Documento de Comprovação 22050615045762300000057408199 13-EXTRATO41575065 Documento de Comprovação 22050615045803800000057408200 14-EXTRATO41575061 Documento de Comprovação 22050615045836700000057408203 20-CALCULO41575059 Documento de Comprovação 22050615045870700000057408205 21-CUSTA INICIAL42492085 Documento de Comprovação 22050615045908800000057408206 22-COMPROVANTE J A COMERCIO42492084 Documento de Comprovação 22050615045944800000057408207 Certidão Certidão 22051109035957300000057866475 -
12/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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