TJPA - 0824568-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:38
Juntada de petição
-
29/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
14/03/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
-
02/09/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
02/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 03:38
Decorrido prazo de KENNEDY CAUE GONCALVES GARCIA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 05:04
Decorrido prazo de KENNEDY CAUE GONCALVES GARCIA em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:32
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 20:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/05/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 01:16
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0824568-84.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: KENNEDY CAUE GONCALVES GARCIA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o artigo 362, II, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Revogam-se todos os termos da tutela provisória de urgência eventualmente concedida no curso da demanda.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas, consoante § 2º, do art. 51, da lei supracitada.
A parte Requerente somente poderá intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas.
Emita-se boleto de custas processuais e intime-se o Autor para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Caso não haja o pagamento, determino que se oficie à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJE/PA, para inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de maio de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
12/05/2022 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/05/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 10:38
Juntada de
-
10/05/2022 10:37
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/04/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:54
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 09:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/03/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809318-16.2019.8.14.0301
Alberto Melo Ribeiro
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2019 10:41
Processo nº 0809276-30.2020.8.14.0301
Delcio Ferreira de SA Filho
Cyrela Moinho Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Jessica Soares de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2020 13:38
Processo nº 0032403-58.2015.8.14.0801
Benedita Brizalinda da Cruz Sizo
Unimed Belem Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Euclides da Cruz Sizo Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2015 08:35
Processo nº 0001980-43.2014.8.14.0028
Inplac Industria de Plasticos S A
Bec Bruno Estudos e Construcoes LTDA
Advogado: Aroldo Joaquim Camillo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2014 12:21
Processo nº 0824568-84.2022.8.14.0301
Kennedy Caue Goncalves Garcia
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54