TJPA - 0842900-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV.
PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 [email protected] Número do Processo Digital: 0842900-02.2022.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Serviços Hospitalares (7775) RECLAMANTE: VITOR MARQUES DA FONSECA JUNIOR Advogado do(a) RECLAMANTE: DANIELLA COLLARES MAESTRI PESSOA - PA012035 RECLAMADO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) RECLAMADO: WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA - PA14410-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELéM/PA, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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30/03/2025 03:49
Decorrido prazo de VITOR MARQUES DA FONSECA JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2025 01:20
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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16/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0842900-02.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, - de 2008/2009 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Advogado: WALLACI PANTOJA DE OLIVEIRA OAB: PA014410 Advogado: ARNALDO ABREU PEREIRA OAB: PA14512 EMBARGADO: VITOR MARQUES DA FONSECA JUNIOR Endereço: Passagem Sol, 100, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-440 Advogado: DANIELLA COLLARES MAESTRI PESSOA OAB: PA012035 SENTENÇA 1.
Relatório Dispenso o relatório, conforme art. 38 da Lei 9099/95. 2.
Fundamentação O Embargante interpôs Embargos de Declaração da sentença proferida nos autos, alegando a existência de vícios de omissão quando da análise da preliminar de complexidade arguida em contestação.
Os embargos de declaração são recurso com previsão no artigo 1.022, do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. [...] Grifou-se. - Da alegação de omissão Requer o embargante que seja sanado o vício de omissão no que se refere a preliminar de complexidade de causa.
Alega na preliminar que há necessidade de perícia para julgamento do caso.
Assiste razão ao embargante quanto à omissão, razão pela qual passo a apreciar a preliminar.
A preliminar em questão deve ser rechaçada, pois para o julgamento do caso em tela, não há necessidade de perícia.
Assim, deixo de acolher a preliminar arguida. 3- Dispositivo Ante todo o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e lhe dou PROVIMENTO, para o fim de integrar a sentença com a fundamentação supra.
No mais, fica mantida a sentença, tal como publicada. 4- Deliberações Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento da parte reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo autor ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação. • Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pela parte reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de P.R.I.
Belém, PA, 21 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
12/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 22:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:52
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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03/05/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 10:08
Audiência Una realizada para 03/05/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 04:36
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:01
Decorrido prazo de VITOR MARQUES DA FONSECA JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
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06/08/2022 04:39
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 18:42
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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22/07/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 06:15
Decorrido prazo de VITOR MARQUES DA FONSECA JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
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12/07/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2022 01:53
Decorrido prazo de VITOR MARQUES DA FONSECA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:55
Decorrido prazo de DANIELLA COLLARES MAESTRI PESSOA em 23/05/2022 23:59.
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28/05/2022 14:06
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/05/2022 23:59.
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16/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 21:03
Conclusos para decisão
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10/05/2022 21:03
Audiência Una designada para 03/05/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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