TJPA - 0823592-82.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/07/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823592-82.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXECUTADO: RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Nome: RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Endereço: Avenida Ceará, 111, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Da leitura dos autos, constata-se que este juízo efetuou a tentativa de bloqueio 'online', por meio do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do executado, o qual restou infrutífero, conforme leitura dos autos, razão pela qual DEFIRO o pedido de suspensão do feito formulado pelo requerente.
Destaca-se a relação com o disposto no art. 829, § 2º do CPC: A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, não podendo transferir o ônus integralmente ao Poder Judiciário.
Portanto, cabe à parte autora indicar sobre quais bens deverá recair a penhora, tendo em vista que, os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os da exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário a serviço do credor apenas para localizar bens do executado, mormente quando não há evidência da existência de bens passíveis de serem constritos.
Assim, tem-se que é ônus da parte autora adotar as diligências cabíveis, bem como, postular a adoção daquelas medidas que julgar necessárias à satisfação do crédito perseguido, devendo, portanto, o exequente, cumprir com seu dever processual.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, considerando a inexistência de bens em nome do(a) executado(a), bem como o pedido formulado pela parte autora, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 01 (UM) ANO, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à localização de bens do réu, os quais, uma vez encontrados, poderão ser indicados em Juízo.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19043016323154300000009742045 01.
PETIÇÃO - RAIMUNDO HORACIO PIMENTA Petição 19043016323159200000009742047 02.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 19043016323166100000009742050 03.
ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Identificação 19043016323188400000009742051 04.
CONTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 19043016323197000000009742053 05.
DEBITO ATUALIZADO Documento de Comprovação 19043016323220600000009742055 Petição Petição 19050709272025000000009862175 PETIÇÃO - RAIMUNDO HORACIO Petição 19050709272034200000009862629 RAIMUNDO HORACIO - JUNTADA DE CUSTAS20190507_0286 Documento de Comprovação 19050709272041300000009862631 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19051608383726100000010075461 relatóriocontaProcesso_08235928220198140301 Documento de Comprovação 19051608383738700000010075463 Despacho Despacho 19051614175212400000010091355 Despacho Despacho 19051614175212400000010091355 Habilitação em processo Petição 19072517052469500000011358831 0823592_82.2019.8.14.0301 Petição 19072517052486000000011358832 estatuto_banco_bradesco___assinado Documento de Identificação 19072517052503900000011358834 procuracao_banco_bradesco_s.a Procuração 19072517052631900000011358835 Citação Citação 19051614175212400000010091355 Certidão Certidão 20011501113998600000014255694 1796363 Devolução de Mandado 20011501114008600000014255695 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070311061455200000017169460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070311061455200000017169460 Habilitação em processo Petição 21011114172463500000021043310 632.
RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Petição 21011114172468200000021043311 PROCURAÇÃO - Procuração 21011114172474900000021043312 ESTATUTO SOCIAL BANCO BRADESCO Documento de Comprovação 21011114172495500000021043313 Certidão Certidão 21042208222723600000024227118 Petição Petição 21042316585452400000024324873 PETIÇÃO - SISBAJUD E RENAJUD Petição 21042316585459200000024324875 Despacho Despacho 22042013285386800000055603518 Petição Petição 22051110580763500000057894686 PETIÇÃO - JUNTADA DE CUSTAS - RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Petição 22051110580785600000057894696 ESPELHO DE CUSTAS - INTERMEDIARIAS - RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Documento de Comprovação 22051110580808600000057894698 BOLETO - CUSTAS INTERMEDIARIAS - RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Documento de Comprovação 22051110580828700000057894702 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Documento de Comprovação 22051110580849100000057894709 Despacho Despacho 22042013285386800000055603518 Despacho Despacho 22042013285386800000055603518 Certidão Certidão 22121412113271900000079538987 Decisão Decisão 23011810551457600000080621025 Decisão Decisão 23011810551457600000080621025 Petição Petição 23012614235601300000057894718 PETIÇÃO - SUSPENSÃO PROCESSUAL - RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Petição 23012614235625600000081218568 Certidão Certidão 23062011334753200000089976118 -
26/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823592-82.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Nome: RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Endereço: Avenida Ceará, 111, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 DECISÃO VISTOS 1.
Tendo em vista a petição de fl. retro e considerando que já recolhidas as custas cabíveis, em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado.
Obtida a resposta, restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito.
Junte-se o relatório.
Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo ao Exequente que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
CONSIDERANDO O PROBLEMA DE ASSINATURA DE DECISÕES COM ANEXO, FAZ-SE A JUNTADA NO FORMATO ABAIXO: Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 11/01/2023 11:46 0823592-82.2019.8.14.0301 VALDEISE MARIA REIS BASTOS Ação Cível BANCO BRADESCO S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/1276-44 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não *32.***.*24-00: RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 11 JAN 2023 11:46 Bloqueio de Valores VALDEISE MARIA REIS BASTOS protocolado por (ROBERTA PINA BARBOSA FARO) R$ 59.389,32 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2023 03:45 BCO BMG Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 11 JAN 2023 11:46 Bloqueio de Valores VALDEISE MARIA REIS BASTOS protocolado por (ROBERTA PINA BARBOSA FARO) R$ 59.389,32 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 JAN 2023 19:32 BCO BRADESCO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 16/01/2023 10:33 1 / 2 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 11 JAN 2023 11:46 Bloqueio de Valores VALDEISE MARIA REIS BASTOS protocolado por (ROBERTA PINA BARBOSA FARO) R$ 59.389,32 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JAN 2023 02:35 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 11 JAN 2023 11:46 Bloqueio de Valores VALDEISE MARIA REIS BASTOS protocolado por (ROBERTA PINA BARBOSA FARO) R$ 59.389,32 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JAN 2023 20:36 ITAÚ UNIBANCO S.A. 16/01/2023 10:33 2 / 2 16/01/2023 10:34 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 Seja bem vindo, ROBERTA PINA BARBOSA TJPA 16/01/2023 • 10h 34' 35'' • 09:49 Você está em: Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados.
Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD *32.***.*24-00 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Sair Restrições Designações RENAJUD Inserir Restrições Pesquisar Limpar -
25/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0823592-82.2019.8.14.0301 [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO S.A Nome: RAIMUNDO HORACIO PIMENTA FIGUEIREDO Endereço: Avenida Ceará, 111, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-460 DESPACHO-MANDADO VISTOS, etc. 1.
DEFIRO os pedidos de penhora online dos ativos financeiros do(s) executado(s) e consulta ao RENAJUD, conforme último petitório. 2.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas relativas ao BACENJUD e RENAJUD, bem como atualize a planilha do débito e apresente CPF/CNPJ do(s) executado(s), a fim de viabilizar a diligência, sob as penas legais. 3.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos CONCLUSOS.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
13/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 13/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 01:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2019 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 14:17
Movimento Processual Retificado
-
16/05/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812076-40.2021.8.14.0028
Residencial Cidade Jardim Maraba LTDA - ...
Jonildo Mendes da Silva
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2025 12:13
Processo nº 0014986-60.2017.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Lucicarmem Evangelista Ferreira
Advogado: Caio Rodrigues Bena Lourenco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2017 10:11
Processo nº 0807206-79.2016.8.14.0301
Ana Paula da Silva Fonseca
Arg Centro de Fotodepilacao LTDA - ME
Advogado: Erik Henrique de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0807206-79.2016.8.14.0301
Ana Paula da Silva Fonseca
Arg Centro de Fotodepilacao LTDA - ME
Advogado: Dirney da Silva Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2016 22:14
Processo nº 0015561-48.2015.8.14.0301
Maria Santos de Oliveira
Maria do Pilar Figueira Fonseca
Advogado: Paulo Deusdedith Andrade da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2015 12:57