TJPA - 0805548-81.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude, Interditos e Ausentes de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:30
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 00:00
Intimação
FÓRUM DA COMARCA DE SANTARÉM - 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL AV.
MENDONÇA FURTADO, S/N TEL: (93) 30649203 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0805548-81.2022.8.14.0051.
Ao Dr.
Advogado, patrono da requerente, para que, no prazo de 02(dois) dias, junte aos autos cópia da certidão de interdição, para que possamos arquivar o processo com segurança.
Para atender a solicitação acima, basta imprimir o mandado de ID 93462350 e a sentença, levar ao cartório do 3º Ofício, para a inscrição.
Santarém-PA, 30 de junho de 2023.
ALDA TRINDADE ARAUJO PAMPOLHA Diretora de Secretaria - 5ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Santarém/PA (Assinado digitalmente) -
30/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2023 03:55
Publicado EDITAL em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
EDITAL -
19/06/2023 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 01:56
Publicado EDITAL em 01/06/2023.
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02/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL -
30/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2023 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2023 00:50
Publicado EDITAL em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL -
24/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 19:30
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 06:24
Decorrido prazo de RODRIGO GALUCIO PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2022 11:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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26/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSIANE DA MOTA GALUCIO em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 05:27
Decorrido prazo de JOSIANE DA MOTA GALUCIO em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2022 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 11:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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06/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:54
Decorrido prazo de RODRIGO GALUCIO PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:54
Decorrido prazo de JOSIANE DA MOTA GALUCIO em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 08:07
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 00:42
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Av.
Mendonça Furtado, 3318-3380 - Liberdade, Santarém - PA, 68040-410 E-mail: [email protected] - Fone 93 3064 9203 - Celular: 91 98010-0910 (WhatsApp) Proc. nº 0805548-81.2022.8.14.0051 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: JOSIANE DA MOTA GALUCIO Nome: JOSIANE DA MOTA GALUCIO Endereço: Rua São José, 11, São José Operário, SANTARéM - PA - CEP: 68020-670 REQUERIDO: RODRIGO GALUCIO PEREIRA Nome: RODRIGO GALUCIO PEREIRA Endereço: Rua São José, 11, São José Operário, SANTARéM - PA - CEP: 68020-670 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por JOSIANE DA MOTA GALUCIO, em face de RODRIGO GALUCIO PEREIRA, na condição de genitora do Interditando, o qual sofreria de CID 10 - F20 Esquizofrenia + F71.1 Retardo mental moderado - com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento + F71.9 Retardo mental moderado - sem menção de comprometimento do comportamento + G40 Epilepsia + G40.9 Epilepsia, não especificada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que preenchidos os requisitos contestante no art. 98 e ss do CPC.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se, liminarmente, em juízo de cognição superficial, que a existência de laudo médico, suficiente a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo médico a respeito do estado de saúde do(a) interditando(a), doc.
Num.
ID 60947548, paginas 01/02, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de REQUERIDO: RODRIGO GALUCIO PEREIRA a JOSIANE DA MOTA GALUCIO, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a).
Intime-se o requerido para assinar, no prazo de 05 (cinco) dias, o termo de compromisso acima mencionado.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 e parágrafos do CPC, para a segunda-feira, 17 de outubro de 2022, às 11h30, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que diante da criação do sistema virtual de audiências pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, deverá OBRIGATÓRIAMENTE SE ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da Interditanda, sob penas da Lei.
CITE-SE O(A) INTERDITANDO(A) E INTIME-SE O(A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Santarém – Pará, 12 de maio de 2022.
KARISE ASSAD CECCAGNO Juíz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Pará -
12/05/2022 11:47
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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