TJPA - 0811279-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 23:39
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2025 00:58
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0811279-21.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS EMBARGADO: R C RESTAURANTE LTDA - EPP Nome: R C RESTAURANTE LTDA - EPP Endereço: Travessa Doutor Moraes, 240, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 [] SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TERRAZZOS (ID não numerado), com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da sentença que rejeitou os embargos à execução, sob o argumento de ausência de comprovação do alegado excesso de execução, por falta de apresentação de memorial de cálculos.
A parte embargante sustenta que a sentença é omissa quanto à análise da alegação de excesso de execução, especificamente no que tange à aplicação de juros de mora em percentual de 2% ao mês, em suposta afronta ao limite legal de 1% previsto no artigo 406 do Código Civil e no artigo 5º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura).
Alega que o excesso de execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, e que sua ausência de enfrentamento configura omissão relevante. É o relatório.
Decido e Fundamento.
I – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nos termos do artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão: I – obscuridade ou contradição; II – omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz ou tribunal se pronunciar; III – erro material.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco à inovação recursal, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais da decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES .
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 .
A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente.
Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida . 2.
Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). (STF - RE: 1428511 RS, Relator.: Min .
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 27/11/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023) No caso em tela, a alegação de excesso de execução foi devidamente enfrentada na sentença embargada, que concluiu pela ausência de comprovação técnica da alegação, diante da não apresentação de memorial de cálculos, conforme exigência do artigo 917, §1º, do CPC.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao exigir a demonstração objetiva do excesso alegado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
EXCESSO DE CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1.
A jurisprudência do STJ entende que a alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, não sendo suficiente a formulação de alegações genéricas acerca da incorreção do montante devido, como ocorreu no caso. 2.
Agravo interno não provido . (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 2267997 DF 2022/0394104-3, Relator.: MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 29/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/05/2023) Embora o excesso de execução seja matéria de ordem pública, conforme precedentes citados pela parte embargante (TJSP, TJPR, TJRS), sua análise exige elementos mínimos que permitam ao juízo aferir a existência de vício no cálculo.
A simples alegação genérica de aplicação indevida de juros não supre a ausência de prova técnica, especialmente quando não se demonstra o impacto concreto no valor executado.
Ademais, a cláusula contratual que prevê juros de mora superiores ao limite legal pode ser válida, desde que pactuada entre as partes e não se trate de relação de consumo ou contrato regido por normas específicas.
No caso dos autos, não há elementos suficientes para concluir pela abusividade da taxa aplicada, tampouco para afastar a presunção de legalidade do título executivo.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TERRAZZOS, por inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
Transitada em julgado, Arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO E EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO, conforme o Provimento nº 11/2009 bem como como intimação por meio do Diário Eletrônico.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 23:16
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0811279-21.2021.8.14.0301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 773, Ed.
Residencial Terrazzos, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Advogado(s) do reclamante: CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUBER HUDSON CARDOSO DUARTE EMBARGADO: R C RESTAURANTE LTDA - EPP ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: R C RESTAURANTE LTDA - EPP Endereço: Travessa Doutor Moraes, 240, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 Advogado(s) do reclamado: SUMAYA NAZARE DE CASTRO NORONHA VALOR DA CAUSA: 7.225,59 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 24 de junho de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021621140456500000021978243 Embargos a Execução parte 01 Petição 21021621140463900000022011117 Embargos a Execução parte 02 Petição 21021621140502700000022011119 Embargos a Execução parte 03 Petição 21021621140537100000022011120 02 - Ata de Eleição Sindico Documento de Identificação 21021621140577600000022011121 03 - Convenção Condominio Parte 01 Documento de Identificação 21021621140601500000022011122 04 - Convenção Condominio Parte 02 Documento de Identificação 21021621140641300000022011123 05 - Procuração Instrumento de Procuração 21021621140661100000022011124 Anexo 01 - Comprovante Primeira Convenção Rgistrada Documento de Comprovação 21021621140679800000022011125 Anexo 02 - Contrato Adesão Marroquim Parte 01 Documento de Comprovação 21021621140719300000022011126 Anexo 02 - Contrato Adesão Marroquim Parte 02 Documento de Comprovação 21021621140763800000022011127 Anexo 02 - Contrato Adesão Marroquim Parte 03 Documento de Comprovação 21021621140797500000022011128 Anexo 03 - Convenção Condominio 2010 Documento de Comprovação 21021621140809200000022011979 Anexo 04 - Comprovante de Situação Cadastral Marroquim Documento de Comprovação 21021621140839500000022011980 Anexo 05 - Comprovante que a Marroquim Gerencia a Conta da Caixa Referente ao Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140846600000022011981 Anexo 06 - Comprovante de Situação Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140855200000022011982 Anexo 07 - Sentença ACP 0000359-58.2018.5.08.0005 Documento de Comprovação 21021621140865600000022011983 13 - Habitese Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140878900000022011984 14 - Parecer Receita Federal Obra CEI Documento de Comprovação 21021621140887300000022011985 16 - Primeiro Regulamento Interno Registrado Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140911900000022011986 17 - Reconhecimento de Pendencia da Marroquim Com o Condominio Documento de Comprovação 21021621140957000000022011987 19 - E-mail Empresa Sindica Documento de Comprovação 21021621140966200000022011988 20 - Atas de Assembleia Sr.
Fernando Marroquim Documento de Comprovação 21021621140982300000022011989 21 - Copia da Ação Embargada Parte 01 Documento de Comprovação 21021621141025300000022011990 22 - Copia da Ação Embargada Parte 02 Documento de Comprovação 21021621141056900000022011991 Decisão Decisão 21040812085473600000023731340 Petição de Juntada de Recolhimento de Custas Processuais Petição 21051413093456500000025115142 Custas Embargos a Execução Documento de Comprovação 21051413093466100000025116691 Certidão Certidão 22050908282926200000057574429 Decisão Decisão 22051110491544500000057878611 Certidão Certidão 23032709420970900000085007727 Certidão Certidão 23032709420970900000085007727 Certidão Certidão 23100400555961700000095962361 Despacho Despacho 24081314503857400000115199788 Sentença Sentença 25012717090228400000126459234 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020422354839000000127017355 Petição Petição 25020422531244600000127017363 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
24/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 01:19
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:06
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:20
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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05/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 05:44
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 00:55
Juntada de Certidão
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09/07/2023 03:31
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 04:13
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:17
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM CERTIDÃO PROCESSO: 0811279-21.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PARTES EMBARGANTES: EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS CERTIFICO, no uso das minhas atribuições legais, que os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS, devidamente qualificados, são TEMPESTIVOS.
Intime-se a parte embargada, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, CPC.Dou fé.
Belém, 27 de março de 2023 ________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES Servidor da 2.ª UPJ Cível em Empresarial -
27/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
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04/06/2022 05:22
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS em 01/06/2022 23:59.
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13/05/2022 03:55
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811279-21.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS EMBARGADO: R C RESTAURANTE LTDA - EPP Nome: R C RESTAURANTE LTDA - EPP Endereço: Travessa Doutor Moraes, 240, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 D E S P A C H O Visto.
Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes Embargos.
Se tempestivo, recebo os presentes Embargos sem efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de garantia suficiente da execução (art. 919, CPC).
Dê-se prosseguimento ao feito principal.
Intime-se a parte embargada, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021621140456500000021978243 Embargos a Execução parte 01 Petição 21021621140463900000022011117 Embargos a Execução parte 02 Petição 21021621140502700000022011119 Embargos a Execução parte 03 Petição 21021621140537100000022011120 02 - Ata de Eleição Sindico Documento de Identificação 21021621140577600000022011121 03 - Convenção Condominio Parte 01 Documento de Identificação 21021621140601500000022011122 04 - Convenção Condominio Parte 02 Documento de Identificação 21021621140641300000022011123 05 - Procuração Procuração 21021621140661100000022011124 Anexo 01 - Comprovante Primeira Convenção Rgistrada Documento de Comprovação 21021621140679800000022011125 Anexo 02 - Contrato Adesão Marroquim Parte 01 Documento de Comprovação 21021621140719300000022011126 Anexo 02 - Contrato Adesão Marroquim Parte 02 Documento de Comprovação 21021621140763800000022011127 Anexo 02 - Contrato Adesão Marroquim Parte 03 Documento de Comprovação 21021621140797500000022011128 Anexo 03 - Convenção Condominio 2010 Documento de Comprovação 21021621140809200000022011979 Anexo 04 - Comprovante de Situação Cadastral Marroquim Documento de Comprovação 21021621140839500000022011980 Anexo 05 - Comprovante que a Marroquim Gerencia a Conta da Caixa Referente ao Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140846600000022011981 Anexo 06 - Comprovante de Situação Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140855200000022011982 Anexo 07 - Sentença ACP 0000359-58.2018.5.08.0005 Documento de Comprovação 21021621140865600000022011983 13 - Habitese Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140878900000022011984 14 - Parecer Receita Federal Obra CEI Documento de Comprovação 21021621140887300000022011985 16 - Primeiro Regulamento Interno Registrado Terrazzos Documento de Comprovação 21021621140911900000022011986 17 - Reconhecimento de Pendencia da Marroquim Com o Condominio Documento de Comprovação 21021621140957000000022011987 19 - E-mail Empresa Sindica Documento de Comprovação 21021621140966200000022011988 20 - Atas de Assembleia Sr.
Fernando Marroquim Documento de Comprovação 21021621140982300000022011989 21 - Copia da Ação Embargada Parte 01 Documento de Comprovação 21021621141025300000022011990 22 - Copia da Ação Embargada Parte 02 Documento de Comprovação 21021621141056900000022011991 Decisão Decisão 21040812085473600000023731340 Petição de Juntada de Recolhimento de Custas Processuais Petição 21051413093456500000025115142 Custas Embargos a Execução Documento de Comprovação 21051413093466100000025116691 Certidão Certidão 22050908282926200000057574429 -
11/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:33
Decorrido prazo de R C RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TERRAZZOS em 13/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 07:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2021 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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