TJPA - 0004587-54.2017.8.14.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL NOGUEIRA PIRES em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de NILVA ALVES BARBOSA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARTA GOMES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA DOS RAMOS DE LIMA PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ERLY SILVA VIEIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de WAGNO MOREIRA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de BENEDITA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA LIMA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA E SOUSA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de VALDINE FERREIRA ALVES em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES DA CONCEICAO em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS LEAL em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de GEANE NUNES SANTANA MOREIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de KEILA LIMA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:19
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA DUTRA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA CRUZ em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de LUDIMILA GALVAO DE OLIVEIRA DUARTE em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM COELHO DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:27
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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04/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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27/01/2023 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 9956690-88.2014.1.00.0000
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11/01/2023 08:48
Conclusos ao relator
-
14/12/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL NOGUEIRA PIRES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de NILVA ALVES BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM COELHO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MARTA GOMES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DOS RAMOS DE LIMA PEREIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ERLY SILVA VIEIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de WAGNO MOREIRA DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de BENEDITA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA LIMA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:15
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA E SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de VALDINE FERREIRA ALVES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES DA CONCEICAO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS LEAL em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de GEANE NUNES SANTANA MOREIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de KEILA LIMA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA FERREIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA DUTRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA CRUZ em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:12
Decorrido prazo de LUDIMILA GALVAO DE OLIVEIRA DUARTE em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 14:15
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004587-54.2017.8.14.0018 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO COMARCA: CURIONÓPOLIS (VARA ÚNICA) APELANTE: MUNICIPIO DE CURIONOPOLIS (PROCURADOR MUNICIPAL: RONALDO COELHO ALVES BARROS – OAB/PA N° 24.753-A) APELADOS: GABRIEL NOGUEIRA PIRES E OUTROS (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS (OAB/PA N° 5.021) RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vistos, etc.
Reitero a decisão proferida ao Id. 4728016, no sentido de que, em razão da determinação pelo Supremo Tribunal Federal de suspensão dos processos que versem sobre o índice de correção monetária nos depósitos de FGTS, assim como considerando o disposto no art. 313, V, a, do CPC/2015, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes-NUGEP, a fim de acompanhar o julgamento da ADI n° 5.090/DF representativa da controvérsia. À secretaria para as devidas providências.
Belém, data registrada no sistema.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
08/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 9956690-88.2014.1.00.0000
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08/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2022 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL NOGUEIRA PIRES em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 00:02
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0004587-54.2017.8.14.0018 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: APELAÇÃO COMARCA: CURIONÓPOLIS (VARA ÚNICA) APELANTE: MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS (PROCURADOR MUNICIPAL: RONALDO COELHO ALVES BARROS – OAB/PA N° 24.753-A) APELADOS: GABRIEL NOGUEIRA PIRES E OUTROS (ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS (OAB/PA N° 5.021) RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vistos, etc.
Insurgem-se os apelados contra o sobrestamento do feito, defendendo que há total ausência de similitude entre a matéria da Ação principal (nulidade da contratação temporária e Direito à percepção do FGTS nunca depositado pela Municipalidade) com a matéria a ser definida na ADI n.º 5.090/DF que foi a causa do sobrestamento.
Argumenta que o pedido desta ação já foi julgado por mais de uma vez pelo STJ (REsp 1.806.086 e o REsp 1.806.087), sob a sistemática de Recurso Repetitivo, o que torna esta ação eleita para julgamento monocrático pelo relator.
Ocorre que, conforme havia consignado ao Id. 4728016, o apelante se insurge contra condenação ao pagamento de FGTS e almeja também que seja aplicado para fins de correção monetária o índice oficial de remuneração básica e juros aplicados a caderneta de poupança, nos termos do art. 1°-F da Lei 9.494/97.
Todavia, em 06/09/2019, o Exmo.
Ministro Roberto Barroso proferiu decisão deferindo Medida Cautelar movida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.090/DF, na qual se discute a aplicação da TR como índice de correção monetária nos depósitos de FGTS, e determinando a suspensão de tramitação de todos os processos que discutem a matéria, in verbis: “Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.” A ADI n° 5.090/DF ainda se encontra pendente de julgamento e, em que pese não desconheça a aplicação de entendimento diverso em outros julgados deste Tribunal, observo a necessidade de seguir a orientação supracitada da Suprema Corte.
A propósito, destaco que o C.
STF já julgou procedente Reclamação para invalidar ato judicial que não obedeceu a determinação de suspensão dos processos que versam sobre o tema, senão vejamos a ementa: E M E N T A: RECLAMAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – ALEGADA OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO EMINENTE MINISTRO ROBERTO BARROSO NO EXAME DA ADI 5.090-MC/DF – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE O MESMO TEMA – AUTORIDADE JUDICIÁRIA RECLAMADA QUE, AO DEIXAR DE SOBRESTAR O PROCESSO, DESRESPEITOU O PARADIGMA DE CONFRONTO INVOCADO PELA PARTE RECLAMANTE – PRECEDENTES – RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. (RECLAMAÇÃO 38.873.
SEGUNDA TURMA.
RELATOR MINISTRO CELSO DE MELLO.
Brasília, Sessão Virtual de 02 a 09 de outubro de 2020.) Cumpre mencionar, ainda, ter sido elencado no julgado acima que os Ministros da Suprema Corte tem deferido, em sede reclamatória, pleitos idênticos, tais como: Rcl 36.558/RS, Rel.
Min.
GILMAR MENDES – Rcl 36.977/RJ, Rel.
Min.
GILMAR MENDES – Rcl 38.264/PR , Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI – Rcl 38.406-MC/MG, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO – Rcl 38.515-MC/PA, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO – Rcl 38.537/PA, Rel.
Min.
GILMAR MENDES – Rcl 38.551-MC/PE , Rel.
Min.
ROSA WEBER – Rcl 38.685/DF, Rel.
Min.
GILMAR MENDES – Rcl 38.830-MC/AL, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO – Rcl 38.839-MC/PE , Rel.
Min.
LUIZ FUX – Rcl 38.894-MC/BA, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO.
Ademais, deve ser considerada a relação direta de prejudicialidade entre a referida questão de direito e o presente processo e o objetivo de evitar decisões conflitantes, bem como em observância aos princípios da eficiência e da segurança jurídica.
Ante o exposto, em razão da determinação pelo Supremo Tribunal Federal de suspensão dos processos que versem sobre o índice de correção monetária nos depósitos de FGTS, assim como considerando o disposto no art. 313, V, a, do CPC/2015, determino a remessa dos autos à Secretaria, a fim de que permaneçam arquivados provisoriamente enquanto não for apreciado o mérito da ADI n° 5.090/DF representativa da controvérsia.
Após, voltem-me conclusos. À secretaria para as devidas providências.
Belém, data registrada no sistema.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
13/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 9956690-88.2014.1.00.0000
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04/04/2022 11:13
Conclusos ao relator
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01/04/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIONOPOLIS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIONOPOLIS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS LEAL em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA CRUZ em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA DUTRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de GABRIEL NOGUEIRA PIRES em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de GEANE NUNES SANTANA MOREIRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARTA GOMES DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA FERREIRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de LUDIMILA GALVAO DE OLIVEIRA DUARTE em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de WILLIAM COELHO DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de BENEDITA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA E SOUSA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA DE OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ERLY SILVA VIEIRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES DA CONCEICAO em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de KEILA LIMA DA SILVA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA LIMA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de NILVA ALVES BARBOSA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DOS RAMOS DE LIMA PEREIRA em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de WAGNO MOREIRA DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 00:02
Decorrido prazo de VALDINE FERREIRA ALVES em 21/06/2021 23:59.
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26/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIONOPOLIS em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURIONOPOLIS em 12/05/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de LUDIMILA GALVAO DE OLIVEIRA DUARTE em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA DUTRA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de VALDINE FERREIRA ALVES em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de LEIDIANE OLIVEIRA SANTOS em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de GISELE VIEIRA E SOUSA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de ERLY SILVA VIEIRA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DOS RAMOS DE LIMA PEREIRA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS DE SOUSA CRUZ em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de IRACEMA SOUZA FERREIRA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de KEILA LIMA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCA DOS SANTOS LEAL em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de RAQUEL NUNES DA CONCEICAO em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de MANOEL SOUSA LIMA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de BENEDITA DA CONCEICAO SILVA DE SOUSA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de WAGNO MOREIRA DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de WILLIAM COELHO DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:48
Decorrido prazo de NILVA ALVES BARBOSA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 01:16
Decorrido prazo de MARTA GOMES DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL NOGUEIRA PIRES em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 01:11
Decorrido prazo de GEANE NUNES SANTANA MOREIRA em 20/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 13:09
Juntada de Petição de parecer
-
04/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/03/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 12:10
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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