TJPA - 0815579-17.2021.8.14.0401
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará 5ª Vara Criminal de Belém Fórum “Desembargador Romão Amoedo Neto”, Rua Dona Tomázia Perdigão nº 260, Cidade Velha, Belém, Pará, 66020-280, Telefone: 3205-2158 - [email protected] Processo n. 0815579-17.2021.8.14.0401 D E C I S Ã O O acusado MARCIO DOS SANTOS DIAS não foi encontrado para ser citado, motivo pelo qual foi realizada citação por edital e até o momento não compareceu ou constituiu advogado.
Isto posto, com base no disposto no art. 366 do CPPB, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, aplicando-se os módulos temporais previstos no artigo 109, do Estatuto Pátrio Repressivo, o que corresponde à pena máxima prevista para o ilícito perpetrado, conforme Súmula nº415 do STJ.
Intime-se e dê-se ciência ao Dr.
Promotor de Justiça e o Dr.
Defensor Público vinculados a este Juízo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª entrância respondendo pela 5ª Vara Criminal de Belém -
24/04/2025 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCIO DOS SANTOS DIAS - CPF: *62.***.*83-04 (AUTOR DO FATO)
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23/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 04:19
Publicado Citação em 28/03/2025.
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28/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0815579-17.2021.8.14.0401 EDITAL DE CITAÇÃO - 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Excelentíssimo Senhor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc., com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA à Sra.
Diretora de Secretaria da 5a Vara Criminal de Belém que: Por ordem deste Juízo, FAÇO FAZ SABER a todos que lerem este edital ou dele tomarem conhecimento, que que foi denunciado, pelo Ministério Público, o (a)(s) nacional (ais) MÁRCIO DOS SANTOS DIAS, brasileiro, paraense, nascido em 04/04/1983, filho de José Carlos das Mercês Dias e Maria Benedita dos Santos Dias, inscrito no RG n. 4020590 – PC/PA e CPF/MF sob n. *62.***.*83-04, residente na Rua Dr.
Ernesto, n. 20, bairro Decouville, município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000 , ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, como incurso nas penas do(s) o art. 129, I, da CF/88 c/c art. 24, caput, do CPP.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, no endereço constante nos autos do Processo nº 0815579-17.2021.814.0401, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, para que apresente(m) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado particular ou Defensor Público nomeado pelo Juízo, onde poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do Art. 396/406 e seguintes do CPP.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 5ª.
Vara Criminal, em 26/03/2025.
HELOISA SAMI DAOU Diretora de Secretaria da 5a Vara Criminal de Belém Prov. 006/2006-CJRMB, art.1º, §1º, IX -
26/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:10
Recebida a denúncia contra MARCIO DOS SANTOS DIAS - CPF: *62.***.*83-04 (AUTOR DO FATO)
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14/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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08/02/2025 23:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0815579-17.2021.8.14.0401 Denunciado: MARCIO DOS SANTOS DIAS Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: Art. 329 CPB - Resistência TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 11h00, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: AUSENTE o Denunciado MARCIO DOS SANTOS DIAS, que não foi intimado conforme se aduz da certidão do Oficial de Justiça doc id 109171385, posto que é desconhecido no endereço declinado na denúncia.
PRESENTES as testemunhas ENIVALDO PARDAUIL DA COSTA e MARCOS ALLAN DOS SANTOS BRITO.
OCORRÊNCIA: Aberta a audiência, dada a palavra ao Ministério Público, este assim se manifestou: “Douto Julgado, esgotados os meios para a localização do denunciado, inclusive com consulta ao INFOSEG, resta ao Ministério Público requerer a remessa dos autos a uma das varas da justiça criminal comum, objetivando a citação editalícia do denunciado. É o requerimento.” DECISÃO: Estabelecem os Enunciados 64 e 51 do XXVIII FONAJE, respectivamente, o seguinte: Verificada a impossibilidade de citação pessoal, os autos serão remetidos ao juízo comum após o oferecimento desta.
A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 (Enunciado 64), exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do denunciado.
Diante do exposto, considerando a Denúncia oferecida pelo Ministério Público no doc id 103032218, bem como a manifestação do Parquet, em face da impossibilidade da citação pessoal do denunciado, proceda-se à remessa dos autos ao Juízo Comum competente, conforme estabelece o art. 66, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Orlando Ruy Lobo Saraiva, Analista Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: ENIVALDO PARDAUIL DA COSTA: MARCOS ALLAN DOS SANTOS BRITO: -
01/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 12:45
Audiência Preliminar realizada para 29/02/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 23:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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15/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0815579-17.2021.8.14.0401 DESPACHO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no DOC ID 103032218, designo a data de 29 de FEVEREIRO de 2024, às 11:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o denunciado, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Criminais – UPJ JECRIM deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo denunciado.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Determino que seja providenciada cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
11/01/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/01/2024 10:27
Juntada de Ofício
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11/01/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:51
Audiência Preliminar designada para 29/02/2024 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 06:14
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:06
Juntada de Petição de denúncia
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20/10/2023 17:13
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº 0815579-17.2021.8.14.0401 Autor(a) do fato: MARCIO DOS SANTOS DIAS Vítima(s): O ESTADO DO PARÁ Infração Penal: artigos 329, CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às 9 horas e 45 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
Presentes os acadêmicos do curso de Direito, JULIANA DOS SANTOS LOBÃO-RG 7420779, JOÃO AUGUSTO JESUS MENDES – RG 9314077 e REJANE COSTA FERNANDES – RG 3479501.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Ausente o autor do fato MARCIO DOS SANTOS DIAS, tendo restado frustrada a intimação por oficial de justiça, conforme DOC.
ID. 99404182.
OCORRÊNCIA: Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “Requer vista dos autos para fim de localização do endereço do autor do fato”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESPACHO: Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial para localização do endereço do autor do fato.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Rita Bahia (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: -
18/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:20
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2023 09:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/08/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 10:14
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:01
Audiência Preliminar redesignada para 18/10/2023 09:45 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.0815579-17.2021.8.14.0401 DESPACHO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências desta 3ª Vara do Juizado Especial Criminal bem como o teor da Portaria n° 3422/2023-GP, publicada em 03 de agosto de 2023, torno sem efeito o despacho constante do Doc Id.92880717 e redesigno a audiência preliminar visando proposta de transação penal, para o dia 18 de outubro de 2023, às 9 horas e 45 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal, devendo o mesmo ser intimado no endereço alternativo fornecido pelo Órgão Ministerial no DOC ID 91472287.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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20/07/2023 21:29
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:30
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 13/06/2023 23:59.
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19/06/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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02/06/2023 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0815579-17.2021.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 08 de AGOSTO de 2023, às 09:00 horas.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal, devendo o mesmo ser intimado no endereço alternativo fornecido pelo Órgão Ministerial no DOC ID 91472287.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
30/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 15:13
Audiência Preliminar designada para 08/08/2023 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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30/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 11:28
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:19
Audiência Preliminar realizada para 13/03/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/02/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 13/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:18
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:09
Juntada de Ofício
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01/09/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 09:50
Juntada de Ofício
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29/08/2022 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:36
Audiência Preliminar designada para 13/03/2023 10:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/08/2022 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:05
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:06
Audiência Preliminar realizada para 20/06/2022 11:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/06/2022 03:32
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS DIAS em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 21:45
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
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24/05/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 08:54
Juntada de Ofício
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16/05/2022 11:06
Audiência Preliminar designada para 20/06/2022 11:15 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/05/2022 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 00:19
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0815579-17.2021.8.14.0401 Autor do Fato: MARCIO DOS SANTOS DIAS Vítima: O ESTADO Capitulação Penal: art. 329 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando eventual proposta de transação penal, para o dia 20 de junho de 2022, às 11 horas e 15 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
12/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
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11/10/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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