TJPA - 0807508-89.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 13:10
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
30/06/2022 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2022 01:55
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:56
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
23/06/2022 12:23
Audiência Preliminar realizada para 22/06/2022 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
22/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 03:32
Decorrido prazo de ALLAN JORGE DA SILVA BORGES em 07/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:32
Decorrido prazo de ALDECY COSTA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 31/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 11:02
Audiência Preliminar designada para 22/06/2022 11:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/05/2022 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/05/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0807508-89.2022.8.14.0401 Autores do Fato: ALDECY COSTA DA SILVA ALLAN JORGE DA SILVA BORGES Vítimas: OS MESMOS Capitulação Penal: art. 140 e 147 do CPB.
DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 22 de JUNHO de 2022, às 11 horas e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 06 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
12/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800929-22.2020.8.14.0070
Francenildo Raimundo Souza da Silva
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2020 17:29
Processo nº 0800802-84.2020.8.14.0070
Elisson Ferreira Horta
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2020 15:25
Processo nº 0800009-68.2022.8.14.0073
Leandro Risso
Procuradoria Federal do Estado do para
Advogado: Clean Soares de Araujo Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2024 13:34
Processo nº 0800728-30.2020.8.14.0070
Jacinara do Socorro Costa Ferreira
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2020 14:31
Processo nº 0800989-92.2020.8.14.0070
Abdiel Belem da Costa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2020 11:48