TJPA - 0816544-16.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:10
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 10:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MOURA PEDROSA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARROS AMORAS em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Decorrido prazo de JORGE FLAVIO DA CUNHA DIAS em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Decorrido prazo de WANDER RONILDO MARTINS PACHECO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Decorrido prazo de HILTEVAN CARDOSO MACHADO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:50
Decorrido prazo de ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO FILHO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de JOSUEL GOMES SARDINHA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de JOSE PONTES DE ANDRADE FILHO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de EUSEBIO DOS SANTOS ALENCAR em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES MARINHO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de GEAN GIRELE GOMES em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:49
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE BRITO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:28
Decorrido prazo de NELIO DE ALMEIDA TRINDADE em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:28
Decorrido prazo de EDINALDO RAMOS DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORREA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:28
Decorrido prazo de MOISES ALVES PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:28
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:22
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS AMORIM em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:22
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:22
Decorrido prazo de ROSINALDO LIMA MORAIS em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:04
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:04
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA NEVES em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:04
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:04
Decorrido prazo de EDSON COSTA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de EDSON COSTA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORREA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de MOISES ALVES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 20:33
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA NEVES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MOURA PEDROSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARROS AMORAS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de JORGE FLAVIO DA CUNHA DIAS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de WANDER RONILDO MARTINS PACHECO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de HILTEVAN CARDOSO MACHADO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO FILHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de JOSUEL GOMES SARDINHA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS AMORIM em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de ROSINALDO LIMA MORAIS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de EDINALDO RAMOS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de NELIO DE ALMEIDA TRINDADE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE BRITO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de GEAN GIRELE GOMES em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES MARINHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de EUSEBIO DOS SANTOS ALENCAR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:02
Decorrido prazo de JOSE PONTES DE ANDRADE FILHO em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:12
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0816544-16.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] REQUERENTE: EDSON COSTA DOS SANTOS e outros (26) Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671., Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Sentença.
Vistos.
A parte Autor(a) interpôs, ação ordinária de ressarcimento por preterição contra o Requerido, o qual devidamente citado apresentou Contestação, onde trouxe uma lista de preliminares e questões de mérito.
Houve réplica, oportunidade em que reiterou os pedidos da petição inicial com a procedência da ação e suas cominações legais. É o relatório.
Decido.
Cabe o julgamento antecipado da lide.
Passo inicialmente a análise da preliminar de prescrição por ser prejudicial a análise de mérito. É imperioso a declaração da prescrição, como determina o Código Civil, in verbis: “Art. 189 - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206.
Art. 193 - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita”.
Em face do art. 189 do Código Civil os prazos seriam os dos artigos 205 e 206, porém, o primeiro afirma:” Art. 205 - A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
A prescrição contra a fazenda pública, seja federal, estadual ou municipal, ocorre com cinco anos, visto que o decreto acima mencionado foi recepcionado como lei ordinária, vejamos: Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. “Art. 1 - As dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.
Assim, a parte Autor(a) teria o prazo de até cinco anos da última promoção para requerer o seu direito, o que decerto não o fez, fazendo incidir a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública Estadual.
Desse modo, como bem trazido pela parte Requerida, a jurisprudência dos tribunais superiores reconhece a prescrição do fundo de direito, igualmente no prazo geral de cinco anos contra a Fazenda Pública.
Não está o caso coberto por prescrição especial, nem há prorrogação quando novo ato é violado, ou seja, cada ato de violação do direito é contado separadamente o prazo de cinco anos.
A contagem da prescrição da promoção em ressarcimento conta a partir da data em que o Autor deveria ter sido promovido de acordo com a lei e não foi, se iniciando a prescrição e não se interrompendo por nova omissão de promoção ao posto seguinte.
O STJ já enfrentou a questão e firmou posicionamento, vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1.
O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com orientação do Superior Tribunal de Justiça de que ocorre a prescrição do fundo de direito quando ultrapassados mais de 5 anos entre o ajuizamento da ação e o ato administrativo questionado pelo demandante, nos termos do art. 1.º do Decreto 20.910/32.
Ou seja, o prazo prescricional tem início com a publicação do ato administrativo questionado.
Precedente do STJ. 2.
Recurso Especial não provido. (REsp 1715185/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 13/11/2018)." Acórdão 1338560, 07127232320198070018, Relator: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 20/5/2021”.
Apenas como informação informou outros acórdãos representativos da decisão acima: Acórdão 1377999, 07039548920208070018, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2021, publicado no PJe: 26/10/2021; Acórdão 1366715, 07074745720208070018, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 13/9/2021; Acórdão 1339194, 00181987420148070018, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no PJe: 17/5/2021; Acórdão 1337743, 07084778120198070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021; Acórdão 1304156, 07079789720198070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020; Acórdão 1235909, 07113412920188070018, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 17/3/2020.
DESTA FEITA, declaro a PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA AUTORA, com fulcro no art. 1º do Decreto 20.910/32 c/c art. 189, 193 e 205, todos do Código Civil, visto que o último ato supostamente lesivo ocorreu além do prazo de prescrição geral estabelecido em favor da Fazenda Pública, e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Sucumbente, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das despesas com as custas processuais, bem como ao pagamento de honorários ao patrono da Requerida que fixo, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que fica suspenso diante da gratuidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
06/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MOISES ALVES PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MOURA PEDROSA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE PONTES DE ANDRADE FILHO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de HILTEVAN CARDOSO MACHADO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE BRITO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSUEL GOMES SARDINHA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORREA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de WANDER RONILDO MARTINS PACHECO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA NEVES em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EDSON COSTA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS AMORIM em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de NELIO DE ALMEIDA TRINDADE em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES MARINHO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EUSEBIO DOS SANTOS ALENCAR em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO FILHO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JORGE FLAVIO DA CUNHA DIAS em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARROS AMORAS em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:34
Decorrido prazo de GEAN GIRELE GOMES em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:28
Decorrido prazo de EDINALDO RAMOS DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSINALDO LIMA MORAIS em 12/04/2023 23:59.
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21/06/2023 19:00
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:32
Juntada de Petição de relatório de custas
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23/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para
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21/05/2023 15:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EDSON COSTA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS AMORIM em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DE LIMA em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de NELIO DE ALMEIDA TRINDADE em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de CHARLES MARTINS DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EUSEBIO DOS SANTOS ALENCAR em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ROSINALDO PEREIRA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ROALDE GUALBERTO NEVES RIBEIRO FILHO em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de JORGE FLAVIO DA CUNHA DIAS em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BARROS AMORAS em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de GEAN GIRELE GOMES em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de MOISES ALVES PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de JOAO BOSCO MOURA PEDROSA em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE PONTES DE ANDRADE FILHO em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de HILTEVAN CARDOSO MACHADO em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de EDSON BORGES DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSUEL GOMES SARDINHA em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:15
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CORREA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:15
Decorrido prazo de WANDER RONILDO MARTINS PACHECO em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA NEVES em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:15
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:15
Decorrido prazo de EDINALDO RAMOS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:59
Decorrido prazo de ROSINALDO LIMA MORAIS em 03/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIO MONTEIRO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES MARINHO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 01:35
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0816544-16.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] REQUERENTE: EDSON COSTA DOS SANTOS e outros (26) Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA007783 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671., Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Analisando detidamente os autos, constato que a discussão subjacente prescinde da fase instrutória, uma vez que o objeto da ação traz a discussão de questão de fato e de direito, portanto, entendo cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Para tanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos dos artigos 09 e 10 do CPC.
Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, pelo período de 05 (cinco) dias, após conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 15/03/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
23/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
18/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0816544-16.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Tempo de Serviço] REQUERENTE: EDSON COSTA DOS SANTOS e outros (26) Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Advogados do(a) REQUERENTE: GERMANO PAES MARQUES JUNIOR - PA21718-B, EDMAURO MARCIO FERREIRA TRINDADE - PA7783 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671., Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
CITE-SE o(s) Requerido(s), mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Apresentada a contestação, à réplica no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 06/04/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
12/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/12/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2021 00:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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