TJPA - 0807503-67.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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28/07/2023 14:19
Decorrido prazo de KLEISE PATRICIA COSTA DO VALE em 30/05/2022 23:59.
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28/07/2023 14:19
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 14:19
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA LIMA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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28/07/2023 14:19
Juntada de identificação de ar
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12/12/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 09:34
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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09/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA LIMA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 04:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui à autora do fato, a nacional KLEISE PATRÍCIA COSTA DO VALE, a suposta prática do crime previsto no artigo 129 do Código Penal do Brasil.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Por ocasião da realização da audiência preliminar fora dado à vítima o prazo de 10 (dez) dias para que a mesma apresentasse rol de testemunhas e demais provas que entendessem convenientes, sob pena ocasionar o arquivamento do feito, conforme se infere do Termo de Audiência constante do ID de número 79681128 dos autos, não tendo a mesma dado cumprimento a referida determinação, conforme certificado pela UPJ no ID de número 81113834.
Em manifestação constante do ID de número 81908649 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 21 de novembro de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
21/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:36
Determinado o Arquivamento
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21/11/2022 12:36
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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21/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 03:38
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA LIMA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:19
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 12:53
Audiência Preliminar realizada para 18/10/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/10/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 01:04
Decorrido prazo de KLEISE PATRICIA COSTA DO VALE em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 11:34
Decorrido prazo de DANIELLE DE FATIMA LIMA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:03
Audiência Preliminar designada para 18/10/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/05/2022 21:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2022 02:01
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0807503-67.2022.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 18 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 10:45 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 9 de maio de 2022 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
09/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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