TJPA - 0800401-52.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 08:45
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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27/07/2022 14:12
Declarada decadência ou prescrição
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27/07/2022 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 10:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/07/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 10:40 Vara Única de Novo Repartimento.
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09/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:03
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800401-52.2022.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, ANDAR 4, PRED.
PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 27 de Julho de 2022, às 10h40min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Defiro o pedido de habilitação constante ao ID nº 59272002.
Todas as publicações devem ser expedidas em nome da patrona da demandada, Dra.
LARISSA SENTO-SÉ ROSSI, OAB/BA 16.330, OAB/AM A1539, OAB/MA 19.147-A, OAB/PI 20.192, OAB/SE 1079ª, OAB/AL 18.436-A, OAB/RN 1598-A, OAB/PE 55.000, OAB/CE 45.388-A, OAB/PA 81.830-A, OAB/RR 0655-A, OAB/AP 4907-A, OAB/RO-11677. 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 8 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
09/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 11:42
Conclusos para decisão
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15/04/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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