TJPA - 0800400-67.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 12:38
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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16/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:15
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:07
Juntada de Ofício
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27/07/2022 14:22
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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26/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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09/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:03
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800400-67.2022.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 27 de Julho de 2022, às 10h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 8 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
09/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
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15/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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