TJPA - 0802848-73.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:04
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 AUTOS Nº 0802848-73.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado/Defensor, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de ID Num.149107160 , devendo atualizar o endereço da(s) parte(s) Requerida(s).
Ananindeua-PA, 24 de julho de 2025 INGRID BARROS CAVALCANTE YASSUMOTO Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
24/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:45
Juntada de Informações
-
23/07/2025 12:39
Juntada de Informações
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13/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2025 11:44
Juntada de Informações
-
20/03/2025 12:21
Expedição de Carta precatória.
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14/02/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 02:44
Decorrido prazo de Larissa Picanço Lourenço em 22/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:50
Publicado EDITAL em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO N°0802848-73.2022.8.14.0006 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: VIVALDO JOSE LOURENCO REQUERIDO: LARISSA PICANÇO LOURENÇO FINALIDADE: CITAR REU LARISSA PICANÇO LOURENÇO, brasileira, portadora do CPF de N°*19.***.*75-24, com o Registro Geral (RG) desconhecido, para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Expediu-se o presente Edital em 28 de junho de 2024, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, na rede mundial de computadores, no sitio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Eu, EDER COSTA CORREA, Servidor (a) da Secretaria da 1ª Vara de Família, digitei e subscrevi e assino de ordem do Dr.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família, nos termos do PROVIMENTO Nº 006/2006, art. 1º, § 3º, de 20/10/2006. -
28/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:39
Expedição de Edital.
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26/06/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
24/02/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2024 01:58
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE LOURENCO em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE LOURENCO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0802848-73.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de id nº 90785879, devendo atualizar o endereço da parte Requerida.
Ananindeua-PA, 19 de abril de 2023 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
19/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 07:21
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE LOURENCO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:20
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE LOURENCO em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2023 00:51
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0802848-73.2022.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Exoneração] REQUERENTE: Nome: VIVALDO JOSE LOURENCO Endereço: Rua José Roberto Santana, 96, Conjunto Habitacional - COHAB João Pimenta, FERNANDóPOLIS - SP - CEP: 15610-358 REQUERIDO: Nome: Larissa Picanço Lourenço Endereço: Travessa WE-68, 872 casa c, celulares: 91 98374-6025 e 91-98087-1338, CIDADE NOVA VI, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-640 D E S P A C H O / M A N D A D O Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de ID.74478153, determino sejam renovadas as diligências de ID. 58284818, sob os seguintes termos: Defiro PROVISORIAMENTE a Justiça Gratuita ao Requerente, diante da declaração de que é pobre no sentido da Lei, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Em havendo contestação, dê-se vista ao autor, após, junte-se e certifique-se o que houver e faça-se conclusão.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, data, Juiz e assinatura eletrônicas abaixo informadas.
Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua/PA -
17/02/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/08/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 00:49
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio Saunders - Bairro Centro, Cep: 6 7030-325 Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] PROCESSO:0802848-73.2022.8.14.0006 CLASSE: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: VIVALDO JOSE LOURENCO Endereço: Rua José R.
Santana, nº96, Bairro: Chris II, João Pimenta, na cidade de Fernandópolis/SP.
REQUERIDO: Larissa Picanço Lourenço Endereço: Travessa WE-68, casa c, (Cidade Nova VI), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-640 D E S P A C H O / M A N D A D O R.H.
Defiro PROVISORIAMENTE a Justiça Gratuita ao Requerente, diante da declaração de que é pobre no sentido da Lei, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para integrar a relação jurídico processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Em havendo contestação, dê-se vista ao autor, após, junte-se e certifique-se o que houver e faça-se conclusão.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL. (PROVIMENTO Nº 003/2009 CJRMB).
Ananindeua – PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA. -
09/05/2022 11:41
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 09:12
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 02:05
Publicado Despacho em 22/03/2022.
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22/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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