TJPA - 0841876-36.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 23:16
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA CAMPOS em 19/07/2022 23:59.
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21/06/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 10:34
Juntada de Informações
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16/06/2022 02:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2022 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA CAMPOS em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de IRACEMA BARBOSA DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA CAMPOS em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:08
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ - AP em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 02:03
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0841876-36.2022.8.14.0301 Requerente: A.
P.
D.
S.
C.
Requerido: DAVID MOREIRA CAMPOS Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO,8401,PARQUE GUAJARÁ,BELÉM,PA,66821000.
Audiência: 01/07/2022 às 10:00:00, a ser realizada na cidade de Macapá/AP.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
06/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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