TJPA - 0800877-82.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 04:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:23
Decorrido prazo de ITALO LOPES DO NASCIMENTO em 13/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 12:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 20:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/07/2022 20:11
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
30/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/05/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 00:47
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:51
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 20:37
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
24/09/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800877-82.2021.8.14.0040 DECISÃO O Resultado SISBAJUD foi juntado em id.30504969 Manifeste-se sobre prosseguimento da presente execução no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/09/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800877-82.2021.8.14.0040 DECISÃO Defiro a pesquisa de valores SISBAJUD no valor de R$ 22.483,30 (vinte e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) Como houve recolhimento de apenas um ato para resposta deve recolher mais um.
Parauapebas/PA, 26 de julho de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
30/07/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ITALO LOPES DO NASCIMENTO em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:42
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800877-82.2021.8.14.0040 DECISÃO Para reiteração por trinta dias do SISBAJUD necessário recolhimento de no mínimo 10 atos.
Prazo de cinco dias Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800877-82.2021.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de ITALO LOPES DO NASCIMENTO, já qualificados.
Citado, o requerido apresentou embargos à execução ID nº 26351562.
Impugnação aos embargos à execução ID nº 28184270. É O RELATÓRIO.
Os embargos à execução consistem em ação autônoma e meio típico de defesa do executado na execução fundada em título extrajudicial, sendo inconcebível, portanto, admitir-se a fungibilidade de manifestação apensada aos autos da execução para ser recebida como embargos à execução.
Diferentemente do que ocorre no processo de conhecimento com a contestação, o §1º do art. 914, do CPC estabelece que os embargos à execução devem ser autuados em apartado a fim de que a defesa do executado se processe em autos próprios, e não nos da execução.
No caso em tela não resta dúvida de que se trata de erro grosseiro, motivo pelo qual incabível a aplicação do princípio da fungibilidade.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – Oferecimento de embargos à execução no bojo da ação de execução – Impossibilidade – Erro grosseiro – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJ-SP – AI: 22234814720188260000 SP 2223481-47.2018.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de julgamento: 08/02/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/02/2019).
Constatada a inadequação da via eleita pela parte determino o prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz de direito. -
26/06/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:40
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:33
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 01:33
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 06:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 01:11
Decorrido prazo de ITALO LOPES DO NASCIMENTO em 29/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2021 12:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0800877-82.2021.8.14.0040 EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (6) EXECUTADO: ITALO LOPES DO NASCIMENTO ENDEREÇO: Rua A-15 QD.43 LT.19, S/N Rua da caixa D’água - Bairro Amazônia, CEP: 68515-000, Parauapebas-PA. Valor do débito: R$ 16.161,44 (dezesseis mil cento e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos). DECISÃO-MANDADO 1.
Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 2.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA. Parauapebas/PA, 18 de fevereiro de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 21020815002563400000021784584 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
18/02/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 09:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/02/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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