TJPA - 0801000-18.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801000-18.2022.8.14.0017 REQUERENTE: JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE Nome: JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE Endereço: Rua 20, 4601, Casa, Vila Nova, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 03, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível e Empresarial da Comarca de Conceição do Araguaia/PA PORTARIA Nº 3244/2025-GP - 
                                            
18/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/12/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:35
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 09:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, §2º, II do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s).
Conceição do Araguaia, 19 de dezembro de 2022.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara - 
                                            
19/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2022 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 09/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE em 02/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0801000-18.2022.8.14.0017 REQUERENTE: JOSIMAR PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA DECISÃO Recebo a petição inicial, porque preenchidos seus requisitos legais.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, por vislumbrar a presença de seus requisitos(art. 98, do CPC).
Considerando a natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo, no entanto, de designação no caso de ambas as partes assim manifestarem.
Cite-se a parte requerida, eletronicamente, para que apresente contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação sobre a tutela antecipada.
Intime-se a autora, através de seus advogados.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Auxiliando, conforme Portaria nº 543/2022-GP. - 
                                            
10/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 15:01
Conclusos para decisão
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30/03/2022 15:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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