TJPA - 0800992-41.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:27
Juntada de Acórdão
-
19/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 13:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:31
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 13:05
Decorrido prazo de LUCIA BEZERRA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0800992-41.2022.8.14.0017 REQUERENTE: LUCIA BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve declínio de competência da Comarca de Arapoema/TO para este Juízo, visto que o Requerente atualmente reside nesta cidade.
Contudo, não consta no processo a petição inicial.
Desse modo, providencie: 1.
Certifique-se à Secretaria se nos documentos encaminhados por e-mail, consta a petição inicial.
Em caso positivo, junte-se no presente feito. 2.
Em caso negativo, oficie-se a Comarca de Arapoema/TO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a referida peça processual. 3.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Auxiliando, conforme Portaria nº 543/2022-GP. -
10/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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