TJPA - 0813055-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:15
Apensado ao processo 0802226-74.2025.8.14.0301
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15/01/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:10
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
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20/12/2024 19:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se consulta detalhada no sistema e foram desbloqueados os valores remanescentes, conforme comprovante em anexo.
Arquivem-se os autos.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/11/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:02
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 SENTENÇA INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO, todos qualificados nos autos.
As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação (Id. 130846924). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.” No caso, verifico que as partes são pessoas capazes e o objeto é lícito.
Ademais, as formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas, conforme previsto no art.104 do Código Civil.
Logo, considerando que o acordo firmado entre as partes interessadas encontra-se em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo com o julgamento de mérito a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado pelas partes, materializado na manifestação de vontade constantes do termo de acordo de ID. 130846924 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos art. 200 e art. 515, II do CPC.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III alínea "b" do CPC.
Custas e honorários pela executada, conforme o acordado.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas pendentes, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 14 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD.
Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas referentes à consulta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 29 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 1 de julho de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
01/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:01
Juntada de Mandado
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13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 15 de março de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
15/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/03/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/09/2023 03:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Tento em vista as tentativas frustradas de citação da parte requerida, e, considerando que na faze de conhecimento a requerida foi citada via whatsapp.
Intime-se a executada via oficial de justiça por meio do aplicativo whatsapp devendo a exequente recolher as custas correspondentes no prazo de 15 (quinze) dias.
PRIC.
Belém/PA, 17 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
31/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 97346607, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de julho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
27/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:10
Juntada de Mandado
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14/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 08:18
Juntada de Ofício
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21/11/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/09/2022 04:10
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 03:55
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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06/06/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 15:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/05/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA e POSTAGEM) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 28/04/2022.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
28/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 Autor: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Requerido: LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 3343, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-350 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado que condenou a requerida ao pagamento das mensalidades no valor de R$ 10.362,43 (Dez mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), nos termos da planilha de cálculo ID. 56918461.
Sensível ao disposto no art. 523, do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, II do CPC) para efetuar o pagamento do débito, decorrente do ônus da sucumbência, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Destaca-se que na conformidade do que determina o art. 525, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
Belém, 11 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:31
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2022 10:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/04/2022 01:48
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:39
Publicado Sentença em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2022 02:00
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
Processo n.0813055-56.2021.8.14.0301 DECISÃO 1- Compulsados os autos verifico que a parte requerida foi devidamente CITADA conforme se depreende da documentação juntada no id de n°20053156.Isto posto face a certidão de id n° 46609410 DECRETO a REVELIA da parte requerida. 2- Considerando que a revelia não induz necessariamente em procedência do pedido, OPORTUNIZO ao(à) Requerente um prazo de 05 dias para que informe a necessidade de produção probatória, apontando as provas que pretende produzir e justificando a imprescindibilidade. 3- Fica o(a) Requerente advertido que o silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4- Após, conclusos.
P.R.I.C Belém, 10 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/02/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 03:20
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 03/02/2022 23:59.
-
06/01/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 13:01
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 00:07
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 Autor: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Requerido: LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 3343, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-350 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO 1- Citem-se a parte requerido no endereço informado pelo autor na exordial, através de oficial de justiça.
P.R.I.C SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE Belém, 9 de novembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:01
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o AR de citação do(a) réu(é) foi assinado por terceiro(a), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente novo endereço para citação do(a) requerido(a) ou manifeste-se da maneira que entender cabível.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto, nos termos do art.485, IV do CPC.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 27 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/09/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 00:42
Decorrido prazo de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 13:19
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/04/2021 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0813055-56.2021.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por FAMAZ – FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA, em face de LEMAIRE REGINA DA SILVEIRA CARDOSO MONTEIRO, ambos qualificados na exordial.
A autora alega na inicial que em 2016 celebrou contrato de prestação de serviços educacionais, comprometendo a pagar semestralmente R$8.657,58, entretanto o autor deixou de cumprir suas obrigações, deixando de pagar 5 mensalidades.
A autora alega que tentou inúmeras vezes realizar a cobrança, entretanto todas as tentativas foram infrutíferas, logo o autor requer: a) o pagamento da quantia de R$ 8.513,28, acrescido de juros de mora.
CITE -SE a requerida para que apresente contestação nos autos do processo no prazo de 15 dias sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em sede de réplica.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 11 de março de 2021 SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15° Vara Cível Empresarial da Capital Belém/PA, 11 de março de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
12/03/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2021 16:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
01/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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