TJPA - 0800197-40.2021.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 09:23
Processo Reativado
-
02/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:17
Decorrido prazo de CELINE DE DEUS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 09:46
Juntada de RPV
-
19/08/2024 14:01
Juntada de RPV
-
05/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6103
-
14/07/2024 23:17
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/05/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:22
Juntada de RPV
-
11/04/2024 08:45
Decorrido prazo de CELINE DE DEUS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CELINE DE DEUS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800197-40.2021.8.14.0059 EXEQUENTE: CELINE DE DEUS SANTOS Endereço: TRAVESSA SÉTIMA, 0, SÃO PEDRO, PACOVAL, SOURE - PA - CEP: 68870-000 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Ação de Previdenciária pleiteando a concessão de benefício de salário-maternidade, transitada em julgado, em fase de cumprimento definitivo de sentença proposta por CELINE DE DEUS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Na petição de Id 88861545 a exequente requer o Cumprimento de Sentença, bem como apresenta cálculos atualizados Id 88861547.
O Ente Público executado, apesar de devidamente intimado, não ter apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, nem aos cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da exequente e do advogado.
Expeça-se Requisições de Pequenos Valores – RPVs nos montantes de R$ 5.749,43, em favor de CELINE DE DEUS SANTOS, CPF n° *55.***.*00-46; Ainda, expeça-se RPVs em separado a título de honorários sucumbenciais no valor de R$ 402,45 em favor de SALVADOR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, CPF nº. *00.***.*89-36.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o valor depositado.
Não havendo oposição, expeça-se alvará para levantamento do valor conforme solicitado.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Soure - PA, 26 de fevereiro de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
06/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de INSS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:20
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
27/07/2022 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:19
Decorrido prazo de CELINE DE DEUS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 05:14
Decorrido prazo de CELINE DE DEUS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 02:16
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:11
Homologada a Transação
-
31/05/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:47
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SOURE PROCESSO Nº 0800197-40.2021.8.14.0059 DESPACHO Considerando a proposta de acordo formulada pelo INSS sob ID 56526326, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do mesmo.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Soure, 06 de maio de 2022.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Única Comarca de Soure, designada por meio da Portaria nº 525/2022, publicada no DJE nº 7313/2022 (Assinado com certificação digital) -
06/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59.
-
28/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007807-96.2014.8.14.0040
Lourival Rocha
Valda Costa Rocha
Advogado: Fernanda Andrade de Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2014 09:00
Processo nº 0000326-26.2008.8.14.0062
Luiza Vania Alves de Amorim
Antonio Silverio dos Reis
Advogado: Vinicius Domingues Borba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2008 06:50
Processo nº 0801280-86.2022.8.14.0017
Francisco Rufino da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 14:43
Processo nº 0811436-58.2020.8.14.0000
Estado do para
Paulo Sergio Barreto da Silva
Advogado: Artemio Marcos Damasceno Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 11:13
Processo nº 0855947-48.2019.8.14.0301
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Eliene Raiol Cardoso 46273697272
Advogado: Fabrizio Santos Bordallo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2021 13:19