TJPA - 0807939-47.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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03/03/2023 21:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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27/02/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:05
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:13
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807939-47.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] REQUERENTE: FRANCISCO DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Sentença.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por FRANCISCO DA COSTA em face do ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
Houve Réplica.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o do vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 19 de outubro de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
20/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2022 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0807939-47.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] REQUERENTE: FRANCISCO DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença, pois presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do Executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Impugnada a execução, diga(m) o(s) Exequente(s) em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 3 de maio de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
06/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:17
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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