TJPA - 0801275-75.2020.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/09/2024 09:19
Juntada de Certidão de custas
-
06/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/09/2024 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/08/2024 12:14
Juntada de Certidão de custas
-
14/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/08/2024 10:10
Juntada de Certidão de custas
-
08/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:16
Audiência Justificação realizada para 20/06/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
20/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:28
Audiência Justificação redesignada para 20/06/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
18/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:01
Audiência Justificação designada para 30/11/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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03/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 15/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 23:50
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
09/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/02/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 12:58
Mandado devolvido cancelado
-
19/11/2021 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2021 07:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/11/2021 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2021 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2021 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2021 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2021 01:40
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Processo: 0801275-75.2020.8.14.0133 DATA: 28.10.2021.
HORÁRIO: 09:00 H.
JUÍZA DE DIREITO: Dra.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS.
REPRESENTANTE DO MP: DR.
ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA FILHO ADVOGADOS: DR.
RAFAEL OLIVEIRA LAURIA, OAB/SP 9837-A REQUERIDOS: JOSINALDO TELES DA CUNHA CNH RG *49.***.*04-58-DETRAN/PA, MARCOS MOISES REGO DA PAIXÃO CNH RG *48.***.*01-05-DETRAN/PA e OUTROS DEFENSORIA PUBLICA: DRa.
ROSANGELA LAZZARIN Realizado o pregão para audiência na sala de audiências do Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, às 09h00min, este(a) Auxiliar Judiciário(a) constatou: 1) A presença da parte requerente ANTONIO FERREIRA FILHO e do advogado Dr.
RAFAEL OLIVEIRA LAURIA, OAB/SP 9837-A; 2) A presença das partes requeridas JOSINALDO TELES DA CUNHA CNH RG *49.***.*04-58-DETRAN/PA e MARCOS MOISES REGO DA PAIXÃO CNH RG *48.***.*01-05-DETRAN/PA; 3) A presença do representante do Ministério Público e da Defensoria Pública; Em seguida, o Juízo proferiu a deliberação adiante.
DELIBERAÇÃO: 1.
Suspendo a audiência tendo em vista a petição do autor no ID. 39256777 e do Ministério Público no ID. 39260816, defiro o prazo de 10 dias para o autor recolher as custas complementares. 2.
Após, certificado pela UNAJ o cumprimento do pagamento das custas complementares, tragam os autos conclusos.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência.
Termo de audiência assinado somente pelo(a) Magistrado(a) que presidiu o ato, na forma do art. 25 da Resolução nº. 185/13 e da Recomendação nº 01/2018 da CJRMB.
Eu, Jefferson Oliveira Souza, Auxiliar Judiciário(a), o digitei.
ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba -
28/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:21
Audiência Justificação Prévia não-realizada para 28/10/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
28/10/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2021 20:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2021 12:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2021 12:31
Audiência Justificação Prévia designada para 28/10/2021 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
18/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:36
Audiência Justificação não-realizada para 18/10/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
17/10/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2021 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2021 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 15:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2021 14:31
Audiência Justificação designada para 18/10/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0801275-75.2020.8.14.0133 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS Requerente: ANTONIO FERREIRA FILHO Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 908, ap 1302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-002 Requerido(a): OCUPANTES Endereço do imóvel: Rua Primeiro de Janeiro, Ramal 01, s/n, bairro Malvina/Decouville, Marituba-PA, nomeado como "Residencial Morada Nova" pelos ocupantes DECISÃO - MANDADO Realizada a Emenda, recebo a Inicial.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar do imóvel descrito na petição inicial, ajuizada em setembro do ano de 2020.
Designada audiência de justificação prévia à época da propositura da ação, a mesma restou frustrada por problemas internos da unidade relativos às intimações e que não dependiam do autor.
Até esta data, não houve análise do pleito liminar.
Nada obstante, entendo que o caso vertente demanda a realização de audiência de justificação prévia para análise do pedido liminar, sobretudo considerando a informação de que o imóvel está supostamente abrigando moradias construídas pelos ocupantes, que, inclusive, nomearam a localidade de "Residencial Morada Nova", segundo informações do próprio autor na Inicial.
Assim, vislumbro a aplicabilidade na espécie das disposições do §1º do art. 554 do Código de Processo Civil-CPC, a saber: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública".
Além disso, ressalto a possibilidade de incidência também da Lei estadual nº 9.212, de 14 de janeiro de 2021, ao caso em comento, eis que no imóvel em questão supostamente há moradias estabelecidas.
Nesse ponto, a ausência de informações quanto ao uso atual da área pelos moradores, requisito que, nos termos do art. 2º da norma, poderia interferir diretamente na análise do pleito liminar bem como em eventual execução de medida judicial, reforça a imprescindibilidade da realização da audiência para tais esclarecimentos.
Diante das circunstâncias, redesigno a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO do alegado na petição inicial para o dia 18 de OUTUBRO de 2021, a ser realizada às 09h30m na sala de audiências desta unidade, cujo endereço consta no cabeçalho da presente.
Nos termos do art. 562, segunda parte, do CPC, CITEM-SE os ocupantes que encontrarem-se no imóvel para comparecimento à audiência, portanto documento de identificação com foto e acompanhados de Defensor Público ou Advogado.
O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento do Mandado deverá identificar os ocupantes que encontrar no local, informando os nomes, documentos de identificação (RG e/ou CPF) e telefones de contato na certidão.
Havendo muro ou cerca no local, o(a) meirinho(a) deverá também proceder à afixação de cópias do Mandado no mesmo para fins de ampla publicização, em obediência ao §3º do art. 554 do CPC.
ORIENTE-SE aos ocupantes que deverão se fazer representar por no máximo 2(duas) pessoas dentre os ocupantes.
ADVIRTA-SE aos ocupantes que, em se tratando de audiência prévia, somente lhes será permitido nesta ocasião formular contraditas e reperguntas às eventuais testemunhas apresentadas pela parte autora, não sendo admitidas oitivas, na oportunidade, de suas próprias testemunhas, eis que estas serão ouvidas oportunamente em fase instrutória, posterior, se for o caso.
CIENTIFIQUE-SE os ocupantes, por fim, de que em não comparecendo à audiência ou após a data da mesma, terão o prazo de 15(quinze) dias para Contestar a Ação, contados da decisão que deferir ou não a medida liminar pleiteada pelo autor, com base no art. 564, parágrafo único do CPC.
CITEM-SE também os demais ocupantes por edital, nos termos do já mencionado §1º do art. 554 do CPC, incluindo-se no Edital a advertência acima.
INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento à audiência, portando documento de identificação com foto e acompanhada de advogado ou Defensor Público.
As testemunhas da parte autora deverão comparecer independentemente de intimação, no limite máximo de 3(três).
Ciência dos termos da ação e da data da audiência, para comparecimento, ao Ministério Público e à Defensoria Pública estaduais (art. 554, §1º do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, 31 de agosto de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
31/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:33
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2021 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/08/2021 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Processo: 0801275-75.2020.814.0133 DATA: 10.11.2020.
HORÁRIO: 10:30 H.
JUÍZA DE DIREITO: Dra.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS.
REQUERENTE: ANTÔNIO FERREIRA FILHO ADVOGADO: RAFAEL OLIVEIRA LAURIA – OAB/PA 9837. REQUERIDO: OCUPANTES QUE SE ENCONTRAM NO IMÓVEL ESBULHADO Realizado o pregão para audiência na sala de audiências do Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba, às 10h30min, este(a) Auxiliar Judiciário(a) constatou: 1) A presença do advogado da parte requerente RAFAEL OLIVEIRA LAURIA – OAB/PA 9837; 2) A ausência das partes requeridas, em virtude das mesmas não terem sido citadas, conforme certificado no ID. 21017366; Em seguida, o Juízo proferiu a deliberação adiante.
DELIBERAÇÃO: 1 – Tendo em vista o teor da certidão ID. 21017366, segundo a qual, por problemas técnicos do sistema PJE, não saiu mandado de intimação das partes requeridas, motivo pelo qual restou prejudicada a realização da audiência. 2 – Em vista do exposto retornem os autos conclusos. 3 – Nada mais havendo, foi declarada encerrada a audiência.
Termo de audiência assinado somente pelo Magistrado que presidiu o ato, na forma do art. 25 da Resolução nº. 185/13 e da Recomendação nº 01/2018 da CJRMB.
Eu, Jefferson Oliveira Souza, Auxiliar Judiciário(a), o digitei. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito -
15/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 11:09
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
10/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2020 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 14:03
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
-
18/09/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 13:35
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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