TJPA - 0807497-60.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 05:16
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2022 01:39
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Cite-se o acusado Douglas Barbosa de Oliveira, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser declinado e certificado o nome e demais dados do causídico.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 04 de maio de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
04/05/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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