TJPA - 0805344-05.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 em 28/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:47
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Numero: 0805344-05.2018.8.14.0301 Advogado do(a) REQUERENTE: KARINE DE BACCO GEREMIA - RS92961 CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO.
Belém(Pa), 31 de março de 2023.
Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
31/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:20
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 16:35
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:20
Decorrido prazo de JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:20
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:42
Decorrido prazo de JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:42
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:06
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0805344-05.2018.8.14.0301 REQUERENTE: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por REQUERENTE: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, em face de REQUERIDO: JANNYPHE BRITO FRANCO, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID 84134460 ), requerendo a desistência da ação, sem imposição de ônus de sucumbência ao exequente em razão do princípio da causalidade. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Não assiste razão ao Requerente quanto ao pedido de inversão do ônus de sucumbência.
A uma porque o feito sequer adentrou em fase executiva, o que somente sucederia com a conversão de pleno direito do título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do CPC.
A duas, porque, em verdade, a citação do Requerido ainda não havia sido frutífera, circunstância que em grande medida difere da situação de ausência de bens do devedor passíveis de penhora, conforme explicitado nos precedentes do STJ invocados pelo Demandante.
Assim, não há que se falar em causa superveniente de perda do objeto da ação.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (id ID 84134460 ) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 24 de fevereiro de 2023 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:01
Extinto o processo por desistência
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23/02/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 2.ª UPJ cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805344-05.2018.8.14.0301 REQUERENTE: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 Intimo a parte interessada a complementar as custas de ID 27515368, visto que não conta as custas de oficial de justiça ou citação postal, bem como atualize o endereço do mesmo. (Provimento 006/2006-CJRMB) De ordem, em 5 de maio de 2022. __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
05/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 05:08
Decorrido prazo de JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 em 03/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 05:08
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
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14/04/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 11:13
Conclusos para despacho
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01/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 30/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 00:38
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 19/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2019 00:32
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 18/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2019 00:09
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 24/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2019 11:23
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2019 00:03
Decorrido prazo de JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 em 11/04/2019 23:59:59.
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21/03/2019 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2019 12:45
Expedição de Mandado.
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20/03/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2018 00:07
Decorrido prazo de JANNYPHE BRITO FRANCO *99.***.*74-20 em 17/08/2018 23:59:59.
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18/08/2018 00:07
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 17/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 11:55
Conclusos para despacho
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16/05/2018 11:55
Movimento Processual Retificado
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13/03/2018 13:32
Conclusos para decisão
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15/01/2018 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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