TJPA - 0002281-34.2006.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Sergio Augusto Andrade de Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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27/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA DUARTE em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:15
Publicado Ementa em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO Nº 0002281-34.2006.8.14.0201.
RECORRENTE: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA XAVIER.
DEFESA: RAFAEL DA COSTA SARGES – DEFENSOR PÚBLICO.
RECORRENTE: CLÁUDIO AUGUSTO DA SILVA DUARTE.
DEFESA: SÂMIO GUSTAVO SARRAF ALMEIDA, OAB/PA N° 24.782; IGOR NOGUEIRA BATISTA, OAB/PA Nº 25.692.
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA.
RELATOR: SÉRGIO AUGUSTO ANDRADE LIMA, Juiz Convocado.
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO.
PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA E DESENTRANHAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos em Sentido Estrito interpostos por Carlos Eduardo Evangelista Xavier e Cláudio Augusto da Silva Duarte contra decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA, que os enquadrou nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e V, do Código Penal, pela morte de José Luiz Miranda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão de pronúncia foi fundamentada em elementos probatórios idôneos colhidos em juízo; e (ii) definir se o Inquérito Policial pode ser utilizado como fundamento exclusivo para a pronúncia e, caso não seja possível, se é devido o seu desentranhamento dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pronúncia exige indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, com base em provas colhidas sob contraditório. 4.
Elementos colhidos exclusivamente na fase de inquérito, por sua natureza inquisitorial e sem contraditório, não constituem fundamentação idônea para a pronúncia. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que depoimentos colhidos exclusivamente na fase inquisitorial, sem corroboração judicial, não são aptos para justificar uma decisão de pronúncia. 6.
A manutenção do Inquérito Policial nos autos, após o recebimento da denúncia, não compromete a imparcialidade do julgamento.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recursos conhecidos e parcialmente providos. ______ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, I e V; Código de Processo Penal, art. 155.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº.643.974/RS 2021/0035659-7, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/05/2022.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, conhecer dos recursos e dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Sessões de Julgamento por Plenário Presencial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos 19 dias do mês de dezembro de 2024.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Des.
Pedro Pinheiro Sotero, Presidente da 3ª Turma de Direito Penal. -
21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:14
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO EVANGELISTA XAVIER (RECORRENTE) e provido em parte
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19/12/2024 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2024 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/11/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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13/11/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/34171)
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24/07/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 14:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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28/06/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:38
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:42
Conclusos ao relator
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15/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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