TJPA - 0802253-54.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARA em 03/12/2024 23:59.
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24/11/2024 03:53
Decorrido prazo de KLEONES DE SOUSA BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:55
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de KLEANY DA SILVA BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de KLEONDERSON DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:34
Decorrido prazo de KLEIDIANE DA SILVA BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:35
Decorrido prazo de KLEIDIANE DA SILVA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:35
Decorrido prazo de KLEONDERSON DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:35
Decorrido prazo de KLEANY DA SILVA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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18/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 09:26
Decorrido prazo de KLEIDIANE DA SILVA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 09:26
Decorrido prazo de KLEONDERSON DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 09:26
Decorrido prazo de RIKAELLY ARAUJO MONTEIRO BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 09:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 09:26
Decorrido prazo de KLEANY DA SILVA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:20
Decorrido prazo de MARIA DANIELLE ARAUJO MONTEIRO em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:17
Juntada de Informações
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23/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2023 11:28
Juntada de Termo de Compromisso
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10/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 12:20
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 05:35
Publicado Despacho em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0802253-54.2022.8.14.0045 DESPACHO/MANDADO O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2-Últimos 3 (três) contracheques; 3-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4-Certidão dominial negativa; 5-Certidão negativa de propriedade de automóveis; 6-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7-Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
03/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 18:47
Conclusos para decisão
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02/05/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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