TJPA - 0802446-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:10
Arquivado Provisoriamente
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15/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 08:35
Decorrido prazo de HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 08:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:30
Decorrido prazo de HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802446-77.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E2235 - Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Nome: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Endereço: Quadra Cinqüenta e Sete, 20, (Conjunto CDP, Travessa Rio Jari), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-162 SENTENÇA
VISTOS.
Tendo em vista a não obtenção de êxito nas buscas para localização dos presentes autos, bem como seguindo orientações do CNJ e CJRMB, visando manter ativo no sistema somente os autos materialmente localizados e, consequentemente, digitalizados, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO, a fim de regularizar o sistema processual, razão pela qual, cadastro o presente feito como SENTENÇA.
Em havendo interesse das partes, considerando a Nota Técnica nº 01/2022 – SDV, estando a petição devidamente instruída e fundamentada, retornem os autos conclusos para apreciação de eventual pedido de desarquivamento.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
02/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0802446-77.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seus advogados, para se manifestar em Contrarrazões aos embargos de declaração do Requerido, ID 140985879, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 23 de abril de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/04/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0802446-77.2022.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação Monitória, envolvendo as partes acima identificadas e devidamente qualificadas nos autos.
Alega a parte autora, em síntese, ser credora da quantia indicada em título sem força executiva, razão pela qual requereu a condenação da parte contrária ao pagamento do referido débito.
Juntou documentos.
Após o recolhimento das custas iniciais (ID nº 55325598), foi determinada a citação (ID nº 55426933).
Frustrada, mais de uma vez, a diligência (ID nº 75584057 / ID nº 105787374).
Posteriormente, o réu foi pessoalmente citado (ID nº 114326335), todavia, não opôs Embargos Monitórios, tampouco realizou o pagamento devido, conforme certificado nos autos (ID nº 126594807).
A parte autora requereu a conversão do mandado de pagamento em título executivo judicial (ID nº 120812982).
Vieram os autos conclusos. É o que cabe relatar.
Passo a decidir.
Julgo o feito no estado em que se encontra, nos termos do Art. 355, I, do CPC.
De imediato, cabível pontuar que o art. 702 do CPC prevê que o réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de prévia segurança do juízo, opor-se, nos próprios autos através de embargos à ação monitória.
Ou seja, o dispositivo processual é bastante claro ao fixar um prazo especifico para adoção das medidas processuais cabíveis, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
No caso em apreço, constata-se que, embora citada no endereço indicado nos autos, a parte ré não diligenciou no feito, deixando transcorrer 'in albis' o prazo para apresentação de defesa e/ou pagamento do débito em discussão.
Assim, considerando a natureza da presente ação e o rito inerente à ação monitória, não tendo a parte ré provado fato constitutivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC), desincumbindo-se do ônus probatório que lhe compete, há de ser reconhecida a existência do débito, impondo-se o acolhimento integral do pleito formulado em sede de inicial.
Ex positis, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido autoral, constituindo o valor original de R$ 125.487,38 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) em título executivo judicial, na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, a ser devidamente corrigido e atualizado, pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das Custas Processuais e Honorários Advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos já fixados em despacho inicial.
Proceda a UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
Lado outro, transitando em julgado a sentença, certifique-se e, considerando que a execução de título judicial depende de requerimento da parte exequente e do cumprimento de determinadas formalidades legais, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe competir, prosseguindo-se o presente feito nos moldes do Título II, Livro I da Parte Especial do CPC (Cumprimento de Sentença).
Transcorrido o prazo sem requerimento do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:47
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:29
Decorrido prazo de HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:59
Publicado Citação em 21/01/2025.
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02/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802446-77.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E2235 - Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Nome: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Endereço: Quadra Cinqüenta e Sete, 20, (Conjunto CDP, Travessa Rio Jari), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-162 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e comprovar recolhimento das custas relativas aos sistemas requeridos (SISBAJUD/RENAJUD/SNIPER), proporcional a quantidade de executados/diligências a serem realizadas, sob pena de tornar prejudicado o ato. 2.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para apreciação.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0802446-77.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça (ID 114326335), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de julho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:38
Decorrido prazo de HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 em 15/05/2024 23:59.
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28/04/2024 13:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/04/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 03:44
Decorrido prazo de HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802446-77.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E2235 - Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REU: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Nome: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 703, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
INCABÍVEL o pedido de id. retro, considerando que na própria petição de id,.
Num. 87984814 a parte autora informou endereço do réu, no qual ainda não foi realizada a tentativa de citação.
Assim, considerando a certidão de id. 102578547, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS, nos termos fixados no despacho inicial, no seguinte endereço: TRAVESSA RIO JARI, Nº 20, QD 57, BAIRRO MARACANGALHA, BELEM/PA, CEP: 66.110-148.
Saliente-se que a diligência deverá considerar o logradouro informado pela parte autora independentemente do CEP fornecido.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, cls para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito – 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011917094043600000045122908 Inicial - Monitória - Crédito Pessoal Eletrônico Petição 22011917094362000000045123837 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Documento de Comprovação 22011917094392800000045123840 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Documento de Comprovação 22011917094457000000045123846 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Documento de Comprovação 22011917094509300000045123849 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Documento de Comprovação 22011917094543500000045123853 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Documento de Comprovação 22011917094583900000045123856 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Documento de Comprovação 22011917094625300000045123859 Doc. 03 - CNPJ - Santander Documento de Comprovação 22011917094673400000045123863 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA (2022) Procuração 22011917094692400000045123864 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2022) Procuração 22011917094738000000045123868 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2022) Substabelecimento 22011917094778400000045123869 Doc. 07 - PAC Documento de Comprovação 22011917094803700000045123871 Doc. 08 - EXTRATO CONTA Documento de Comprovação 22011917094850300000045123874 Doc. 09 - EXTRATO PARCELADO Documento de Comprovação 22011917094875800000045124429 Doc. 10 - PLANILHA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22011917094899700000045124432 Doc. 11 - FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 22011917094918600000045124433 Petição Petição 22030216313616700000049756731 Petição - Juntada de Custas Petição 22030216313634200000049756732 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030216313678600000049756733 Custas Iniciais Santander vs Herlon Sousa dos Santos Documento de Identificação 22030216313717100000049756734 Certidão Certidão 22032420000788300000052593451 Relatório de custas iniciais - Proc. 0802446-77.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22032420000805900000052593452 Despacho Despacho 22032512450555500000052691505 Despacho Despacho 22032512450555500000052691505 Despacho Despacho 22032512450555500000052691505 DILIGÊNCIA Diligência 22082513264980900000072072302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030108040030300000083054385 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030108040030300000083054385 Petição Petição 23030713210220600000083489700 Petição Petição 23031008383067100000083963751 boleto Documento de Comprovação 23031008383227800000083963753 comprovante Documento de Comprovação 23031008383263400000083963752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071210415473200000091281888 Relatório de Custas Relatório 23071210415488900000091281894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071210415473200000091281888 Petição Petição 23072413215367100000091934155 temp_arq3c_1 Documento de Comprovação 23072413215522600000091934158 Certidão Certidão 23101618592871300000096535622 contaProcesso- MANDADO Documento de Comprovação 23101618592885700000096535623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101720362692200000096618883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101720362692200000096618883 Petição Petição 23102611043919700000097090601 Certidão Certidão 23103108320560000000097324018 Citação Citação 23110909201163300000097792597 Diligência Diligência 23120815584319700000099509454 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121923035177900000100065143 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121923035177900000100065143 Petição Petição 23122709205560300000100171805 -
15/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 23:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0802446-77.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que até a presente data somente foram pagas as custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, conforme relatório em anexo.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 12 de julho de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:26
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802446-77.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Nome: HERLON SOUSA DOS SANTOS *01.***.*85-04 Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 703, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido, caso em que suspender-se-á a eficácia da presente decisão que deferiu a expedição do mandado de pagamento, até o julgamento em primeiro grau (Código de Processo Civil, art. 702, caput c/c §4º).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 513 e segs.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011917094043600000045122908 Inicial - Monitória - Crédito Pessoal Eletrônico Petição 22011917094362000000045123837 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Documento de Comprovação 22011917094392800000045123840 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Documento de Comprovação 22011917094457000000045123846 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Documento de Comprovação 22011917094509300000045123849 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Documento de Comprovação 22011917094543500000045123853 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Documento de Comprovação 22011917094583900000045123856 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Documento de Comprovação 22011917094625300000045123859 Doc. 03 - CNPJ - Santander Documento de Comprovação 22011917094673400000045123863 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA (2022) Procuração 22011917094692400000045123864 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2022) Procuração 22011917094738000000045123868 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2022) Substabelecimento 22011917094778400000045123869 Doc. 07 - PAC Documento de Comprovação 22011917094803700000045123871 Doc. 08 - EXTRATO CONTA Documento de Comprovação 22011917094850300000045123874 Doc. 09 - EXTRATO PARCELADO Documento de Comprovação 22011917094875800000045124429 Doc. 10 - PLANILHA DE CÁLCULO Documento de Comprovação 22011917094899700000045124432 Doc. 11 - FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 22011917094918600000045124433 Petição Petição 22030216313616700000049756731 Petição - Juntada de Custas Petição 22030216313634200000049756732 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030216313678600000049756733 Custas Iniciais Santander vs Herlon Sousa dos Santos Documento de Identificação 22030216313717100000049756734 Certidão Certidão 22032420000788300000052593451 Relatório de custas iniciais - Proc. 0802446-77.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22032420000805900000052593452 -
02/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 20:00
Conclusos para despacho
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24/03/2022 20:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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