TJPA - 0801585-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 10:09
Juntada de Alvará
-
28/02/2023 14:23
Juntada de Alvará
-
31/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:39
Processo Reativado
-
31/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
28/09/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 10:06
Transitado em Julgado em 28/09/2022
-
26/09/2022 04:50
Decorrido prazo de FABIOLA REGINA DOS SANTOS RODRIGUES em 21/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:40
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALEX DOS SANTOS RODRIGUES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 02:08
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Inventário sob o rito do arrolamento por falecimento de Glória Regina dos Santos Rodrigues, na qual os autores afirmam que o de cujus deixou apenas saldo em conta bancária.
Emendem os autores a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), habilitando o cônjuge do herdeiro casado e anexando: - certidão de inexistência de testamento deixado pelo de cujus expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados e - certidões negativas das Fazendas Públicas Federal (certidão da dívida ativa e certidão negativa de débitos), Estadual (certidão negativa de natureza tributária e não tributária) e Municipal em nome das falecida.
Intime-se. -
02/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 03:54
Decorrido prazo de FABIOLA REGINA DOS SANTOS RODRIGUES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA RODRIGUES em 17/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:59
Distribuído por sorteio
-
13/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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