TJPA - 0813422-51.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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10/11/2022 15:07
Decorrido prazo de TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS em 09/11/2022 23:59.
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31/10/2022 23:32
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2021 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2021 10:45
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
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22/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
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20/10/2021 11:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 14:34
Audiência Una realizada para 13/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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19/10/2021 14:34
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 08:11
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 03:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0813422-51.2019.8.14.0301 Reclamante: TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS Reclamado: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 13/10/2021 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRlZTYyNGUtM2UxNS00ZjE1LThmY2UtMjFkZTI3MGM1NmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 24 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS Destinatário: RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -
24/09/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2021 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2021 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59.
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07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:15
Decorrido prazo de TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS em 10/02/2021 23:59.
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0813422-51.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/10/2021 09:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual a parte assistida de advogado está INTIMADA neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes", enquanto a parte sem advogado será INTIMADA por aviso de recebimento. Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 19 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
19/01/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 10:15
Audiência Una redesignada para 13/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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19/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0813422-51.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: TEREZA RAQUEL GOMES DOS REIS RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AÇÃO: [Perdas e Danos, DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica] Designar Audiência Una presencial, conforme pauta regular, intimando as partes.
Caso a parte se manifeste concordando com a proposta de acordo formulada, concluir para homologação.
Cumpra-se.
Belém (PA), 18 de janeiro de 2021 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
18/01/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
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18/01/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2020 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/09/2020 23:59.
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08/09/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 01:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/09/2020 23:59.
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01/09/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 10:46
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 09:57
Juntada de identificação de ar
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18/08/2019 15:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/08/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2019 10:20
Juntada de termo de ciência
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22/03/2019 10:16
Audiência conciliação designada para 18/03/2020 10:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/03/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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